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ID
2255029
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) refere‐se a um ato que causa prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

            VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

     

  • Bizu: Palavras-chave para ato de improbidade que acarreta ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGENTE: PERCEBER, RECEBER, ACEITAR, USAR EM BENEFÍCIO PRÓPRIO etc

  • sem a observancia das formalidades legais é prejuizo ao erario

  • Gabarito: Letra B

    Lei nº 8.429/92

    A) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Art. 9º, IX - Enriquecimento Ilícito

    B) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. Art. 10º, VI - Prejuízo ao Erário

    C) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. Art. 9º, X - Enriquecimento Ilícito

    D) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. Art. 9º, V - Enriquecimento Ilícito

    E) Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. Art. 9º, VIII - Enriquecimento Ilícito

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e deseja saber qual ato de improbidade administrativa CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    A) INCORRETA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, nos termos do art. 9º, IX da lei 8.429/92.

    B) CORRETA. É A RESPOSTA. Assertiva em consonância com o art. 10º, VI da lei 8.429/92: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.”

    C) INCORRETA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, nos termos do art. 9º, X da lei 8.429/92.

    D) INCORRETA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, nos termos do art. 9º, V da lei 8.429/92.

    E) INCORRETA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, nos termos do art. 9º, VIII da lei 8.429/92.

    GABARITO: “B”

  • Gente quando o ato referir-se a algum beneficio para "si" (agente publico), importa em enriquecimento ilícito.

  • Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

    Se aceita garantia Insuficiente, logo o Estado está recebendo a menos do que deveria, então prejuízo ao erário.