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ID
2255038
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COPASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Processo Legislativo, analise as seguintes afirmativas.

I. A sanção é ato privativo do chefe do Executivo e, em nenhuma hipótese, convalida vício de iniciativa.

II. O Poder Legislativo não detém competência para emendar projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

III. Algumas espécies normativas, como emenda à Constituição, decretos legislativos, resoluções, leis delegadas, e lei, sem alteração, resultante da conversão de medida provisória, dispensam veto ou sanção presidencial.

IV. Em caso de derrubada do veto pelo Congresso Nacional, será de competência da respectiva mesa do Congresso a promulgação da norma.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    I - CERTO - "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade."
    [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.] = ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011.

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    II - Errado - "Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade."
    [ADI 546, rel. min. Moreira Alves, j. 11-3-1999, P, DJ de 14-4-2000.] = ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011.

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    III - CERTO - "Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial. Das espécies legislativas previstas no art. 59 da CF, as que não se sujeitam são: Emenda à Constituição, decretos legislativos, resoluções, leis delegadas, e lei, sem alteração, resultante da conversão de medida provisória, dispensam veto ou sanção presidencial."
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    IV - Errado - CF/Art. 66:  § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • Na alternativa II, o Poder Legislativo pode sim emendar projeto de lei que é de iniciativa privativa do Presidente da República, desde que a emenda tenha pertinência temática com o objeto do projeto e que não acarrete aumento de despesa.