-
Gabarito letra d).
a) A Administração Direta é composta por orgãos públicos. Ela não é composta por entidades públicas, pois estas possuem personalidade jurídica própria e fazem parte da Administração Pública Indireta.
b) A Administração Indireta é fruto de descentralização administrativa.
c) A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica de direito privado, quais sejam, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (governamentais).
d) É permitida a participação de entidades da Administração Indireta no capital das empresas públicas. (CORRETA)
EXPLICAÇÃO
A afirmativa de que o capital das empresas públicas é inteiramente público deve ser considerada correta em questões de concurso, mas isso deve ser interpretado no sentido de que 100% do capital pertencerá à Administração, direta ou indireta, não podendo pertencer a particulares. Assim, é possível, por exemplo, que uma sociedade de economia mista (que tem parte do capital privado) tenha participação no capital social de uma empresa pública.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo M. Knoplock
DL 900, Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Art. 3º Lei 13.303/16
Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizadora por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração pública indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
-
A) Entidades políticas**
-
A Administração Direta é fruto de descentralização Politica
-
Sim, concordo que a letra D está correta (parágrafo único do art. 3º, Lei 13.303/16), errei porque marquei a letra A.
A letra A também me parece correta, entendo que a Administração Direta é formada por órgãos e entidades públicas (entidades políticas - vi a correção feita por alguns colegas). "...a administração pública pode ser direta, quando composta pelos entes federados (União, Estados, Municípios e DF)..."
A administração pública é conceituada com base em dois aspectos: objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também chamado formal ou orgânico).
No Sentido subjetivo, formal ou orgânico (de pessoa): a administração pública é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes, aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Neste sentido, a administração pública pode ser direta, quando composta pelos entes federados (União, Estados, Municípios e DF).
Ou indireta, quando composta por entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas .