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Art. 9.
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GAB B
Decreto nº 7.983/2013
O BDI não deverá evidenciar o custo geral de serviços diretos;
Art. 9º O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV - taxa de lucro.
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excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado???? doq ele está se referindo???
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O BDI deverá evidenciar:
I – taxa de rateio da administração central;
II – percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III – taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV – taxa de lucro.
A letra e) percentual de tributo incidente sobre o preço do serviço, excluído aquele de natureza direta e personalística que onera o contratado.
Exclui o Imposto de Renda da Pessoa Juridica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro líquido CSLL. (Acórdão TCU 950/2007)