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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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Um concurseiro sabe que restrições, em regra, é sinal de erro.
Isso se evidencia nas letras A, C e D através da palavra "apenas".
Poderia-se matar a questão apenas descartando as letras que não tem a restrição "apenas", ou seja, a letra B.
Ademais, é interesse da administração pública que o processo licitatório abarque o maior número possível de orgãos.
Vejamos o dispositivo legal:
Lei 8.666,
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Fé em Deus, não se renda.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A RESPOSTA ESTÁ NO PARÁGRAFO ÚNICO ,
GABARITO LETRA B .
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GABARITO:B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. [GABARITO]
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b) Além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Capítulo I
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
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Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei,
além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
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>órgãos da administração direta
>os fundos
especiais
>as autarquias
> as fundações públicas,
> empresas públicas
>sociedades de economia mista
> demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União
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>> EXCESSÃO>> CONTRATO DIRETA PREVISTA EM LEI
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EP E SEM>> LEIQUE REGE É A 13 303 DE 2016 + LEI 8666 É A 13 303 É SUBSIDIÁRIA
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