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Não concordo com gabarito, pois a lei expõe que o ensino será ministrado...
LDB:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
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Mas quem garante é a LDB - Lei Nacional, portanto educação nacional deve garantir: "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola" Os demais entes federativos devem, dentro de suas normas específicas, também garantir.
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Letra A
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Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
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Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade
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Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
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TUDO CERTINHO GALERA, NÃO COMPLICA!!!!
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valeu Luis Cláudio
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A questão quer que julguemos as assertivas como verdadeiras ou falsas conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDB) 9394/1996. Vejamos:
(V ) Verdadeira.
De acordo com o artigo 3º, I, da LDB: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola."
(V ) Verdadeira.
De acordo com o artigo 4º, I, da LDB: "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (...)"
(V ) Verdadeira
De acordo com o artigo 5º, § 4º, da LDB: "O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (...) Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade."
(V) Verdadeira.
De acordo com o artigo 33 da LDB: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo."
Portanto, todas são verdadeiras.
Gabarito do monitor: A