A CVM
A comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma entidade autárquica, em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.
A autarquia, com sede na cidade do Rio de Janeiro, é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República. O Presidente e a Diretoria constituem o Colegiado, que define políticas e estabelece práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelo corpo de Superintendentes, a instância executiva da CVM.
O Superintendente Geral acompanha e coordena as atividades executivas da Comissão auxiliado pelos demais Superintendentes, pelos Gerentes a eles subordinados e pelo Corpo Funcional.
Esses trabalhos são orientados, especificamente, para atividades relacionadas às empresas, aos intermediários financeiros, aos investidores, à fiscalização externa, à normatização contábil e de auditoria, aos assuntos jurídicos, ao desenvolvimento de mercado, à internacionalização, à informática e à administração.
O colegiado conta ainda com o suporte direto da Chefia de Gabinete, da Assessoria de Comunicação Social, da Assessoria de Análise e Pesquisa, da Auditoria Interna, da Procuradoria Federal Especializada, da Superintendência Geral e da Superintendência Adminstrativo-Financeira.
A estrutura executiva da CVM é completada pela Superintendência Regional de Brasília e a Coordenação Administrativa Regional de São Paulo.
http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/a_cvm/ACVM.html