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ID
2255839
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na definição no Brasil de empresa estatal e suas características legais no âmbito federal estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 200/1967, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

     

    Justificativa: para que seja uma Sociedade de Economia Mista, mais da metade das ações com DIREITO A VOTO deve estar na posse do Poder Público.

    Assim, um SEM pode ter a maioria de seu capital social na posse de investidores privados, desde que 50% + 1 ação das ações com direito a voto sejam do Poder Pùbico. 

  • oi???

    em qual artigo essa arfirmação!???

  • -
    qual o erro da assertiva A?

  • a) A criação de uma Empresa Pública ou de uma Sociedade de Economia Mista depende de autorização legal (CF, art. 37, XIX), logo não se pode converter uma empresa privada em uma Sociedade de Economia Mista sem o trâmite legislativo.

    e) A definição de Sociedade de Economia Mista cabe ao Decreto-Lei nº 200/1967 em seu Art. 5º, III. Em resumo, não importa a maioria do capital social, mas sim a maioria das ações com direito a voto (ações ordinárias).

  • Erro da alternativa A: CF, art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

  • Alternativas que geraram dúvidas:

    A) errada. "A inexistência da lei autorizativa faz com que as entidades nunca ascendam à condição de sociedade de economia mista ou de empresa pública" (Hely Lopes Meireles).

    E) Certo. É possível que a maioria do capital social de uma SEM esteja na posse de investidores privados, já que um dos requisitos legais exigidos é que o ente público tenha a maioria do capital social COM DIREITO A VOTO.

  • Pessoal, vou fugir um pouco e ir para o mercado de ações na intenção de explicar, seguinte:

     

    Existem dois tipos de ações, as preferênciais (PN) e as ordinárias (ON).

    As ações ordinárias tem direito a voto, ou seja, caso você queira participar da gestão da empresa, o ideal é adquirir as ON.

    As preferências não possuem direito a voto, porém quem tem PN recebe os dividendos primeiro do que quem tem ON.

    A alternativa "E" exemplifica um ou vários acionistas que tem ações preferênciais de tal economia mista, 70% do capital (exemplo) pode estar no privado, desde que essa maioria seja PN. O que o governo tem que ter em sua maioria são as ON.

  • alguém poderia explicar a letra b?

  • Gab. : E

    Sociedade de Economia Mista (SEM): Maioria do capital social pode estar em posse de investidores privados. No entanto, a maior parte das ações com direito a voto tem que pertencer ao Poder Público.

  • Questão sacaninha

  • As ações com direito a voto (ordinárias - ON) necessitam pertencer em sua maioria ao Estado ou a outra entidade da Administração Indireta. Já as ações preferenciais (PN) podem estar a maioria na posse dos investidores privados. Portanto a maioria do capital social pode estar em posse de investidores privados, desde que a maior parte das ações com direito a voto pertença ao Poder Público.

  • Na posse de investidores privados? what?

  • Não foi isso que eu aprendi....
  • SEM: CAPITAL MISTO. O CAPITAL É APENAS PARCIALMENTE PÚBLICO. O comando da SEM tem que está nas mãos do poder público, apesar do capital privado. A maioria do capital que dá direito a voto precisa estar nas mãos do poder público. obs.: sociedades de mera participação do Estado – Estado detém capital minoritário. Não integra a Administração Indireta.

  • SEM - É possível que a maioria do capital social esteja na mão de investidores privados.

    A maioria do capital social COM DIREITO A VOTO é que tem que ser obrigatoriamente da entidade pública.

  • J E S U S . . .