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APENAS PARA COMPLEMENTAR
AUTO - PARTICIPAÇAO DO ESCRIVÃO
LAUDO - QUANDO O PERITO DESCREVE
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e)
atestados, auto de exumação, notificações.
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DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:
1) NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;
2) ATESTADOS: PODEM SER DE FORMA ADMINISTATIVA, JUDICIAL OU OFICIOSOS. SÃO DOCUMENTOS PARTICULARES, SEM EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO FORMAL, DEVENDO SER CEDIDO POR MÉDICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO REGULAR DA MEDICINA;
3) PRONTUÁRIO: É O REGISTRO SOBRE O PACIENTE, REFERENTE AOS CUIDADOS MÉDICOS QUE FORAM PRESTADOS PELO MÉDICO NA UNIDADE A QUAL TRABALHA;
4) RELATÓRIO: É O DOCUMENTO PELO QUAL É RESPONDIDO AS SOLICITAÇÕES FEITAS PELA AUTORIDADE JUDIAL OU POLICIAL. IMPORTANTE RESSALTAR AQUI QUE ELE É O DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL MAIS MINUCIOSO QUE EXISTE NA PERÍCIA MÉDICA; Integram o relatório: preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.
O relatório recebe o nome de AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de LAUDO quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.
5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;
6) PARECERES: SÃO AS RESPOSTAS ESPECIFICAMENTE TÉCNICAS DADAS ÀS CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS; Consta de: preâmbulo, exposição, discussão e conclusão. Não possui DESCRIÇÃO, e os QUESITOS estão inseridos no âmbito da exposição.
7) DEPOIMENTO ORAL: SIM! ELE TAMBÉM É UM DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL, USADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO SEJA NECESSÁRIO, O CPP AUTORIZA O MAGISTRADO A CHAMAR OS PERITOS PARA SEREM OUVIDOS EM JUÍZO PARA ESCLARECEM EVENTUAIS DÚVIDAS;
8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO: E O DOCUMENTO CUJO O QUAL TEM A IMPORTÂNCIA DE ATESTAR A MORTE DE DETERMINADO INDIVÍDUO.
CUIDADO: Receita e Declaração não são documentos médico-legais.
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O conceito do Fabio é proveniente do livro Medicina Legal do Genival Veloso França
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A questão avalia os conhecimentos do candidato em documentos médico-legais.
Documento é toda anotação escrita que tem a finalidade de reproduzir e representar uma manifestação do pensamento. No campo médico-legal da prova, são expressões gráficas, públicas ou privadas, que têm o caráter representativo de um fato a ser avaliado em juízo. Os documentos que podem interessar à Justiça, são: as notificações, os atestados, os prontuários, os relatórios e os pareceres, consulta médico-legal; além desses, os esclarecimentos não escritos no âmbito dos tribunais, constituídos pelos depoimentos orais.
A) ERRADO. Declaração, xerox e laudo médico (de forma geral) não são documentos médico-legais.
B) ERRADO. Identidade não é um documento médico-legal.
C) ERRADO. Nenhum dos citados é um documento médico-legal. (laudo é só o médico-legal, e não o laudo médico, de forma geral)
D) ERRADO. Impressão digital e CPF não são documentos médico-legais.
E) CERTO. Entende-se por atestado ou certificado médico o documento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a existência de determinado estado, ocorrência ou obrigação.
O relatório recebe o nome de auto quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de laudo quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame. Assim, o auto de exumação é um tipo de relatório médico-legal. O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito.
Notificações médico-legais são comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária, como acidentes de trabalho, doenças infectocontagiosas e a morte encefálica à autoridade pública, quando em instituição de saúde pública ou privada, de acordo com o artigo 12 da Lei no 8.489, de 18 de novembro de 1992.
Gabarito do professor: Alternativa E.
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Gabarito Letra "E".
Sobre Documentos Médicos Legais, trago um resuminho bem objetivo.
Documentos médico-legais: São todas as informações de conteúdo médico e que tenham interesse judicial.
São considerados documentos médico-legais (ou médico-judiciários ou atos médico-legais): Noti Ate PAREDE
a. Notificações;
b. Atestados;
c. Pareceres; e
d. Relatórios; Tem divisão: LAUDO e AUTO (já explicados pelos colegas)
e. Depoimento oral.
Características: emitidos por médicos habilitados; decorrentes de exames médicos; apresentados geralmente por escrito; objetivam o esclarecimento de questão judicial.
FOCO FÉ E FORÇA!
DELTA ATÉ PASSAR!!
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Segundo Genival V. de França, os tipos de documentos médico-legais são: notificações, atestados, prontuários, relatórios, pareceres e depoimento oral.
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os documentos médicos-legais são os atestados, pareceres, relatórios médicos, depoimento oral, notificação, prontuário; receita e identidade não são documentos médicos-legais.