SóProvas


ID
225649
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93 - a assistência social tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  •          Art. 2º A assistência social tem por objetivos:

            I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

            II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

            III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

            IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

            V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

  • Embora mal formulada, para quem estuda a legislação é possível identificar o texto legal entre as alternativas. Na verdade deveria constar que um dos objetivos da assistência....
  • na Loas a palavra carente a tempo foi substituida pela expressão "em situação de vulnerabilidade social"...
  • a) universalizar os direitos sociais, respeitando a dignidade do cidadão --> universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas (princípio - art 4, II, LOAS)

     b) amparar as crianças e adolescentes carentes.

    c) respeitar a dignidade do cidadão, a sua autonomia e o seu direito aos benefícios sociais --> respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade (princípio - art 4, III, LOAS)? (prin 

    d) divulgar os benefícios sociais, programas e projetos sociais oferecidos pelo poder público --> divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão (princípio - art 4, V, LOAS) 

    e) implementar em território nacional e no Distrito Federal a política nacional de assistência social --> esta eu não sei rsrs...não achei nada parecido com isto na lei
      

  • a) F- Princípio da Assistência Social Art.4º
    b) V
    c) F - Princípio da Assistência Social Art.4º
    d) F - Princípio da Assistência Social Art.4º
    e) F 
  • Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Parágrafo único.  Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    Essa questão está desatualizada, é bom olhar que ocorreram mudanças na Loas.

  • Rever a questão por favor!

  • A palavra "carentes", expressa no inciso II do Art. 2o da LOAS, encontra-se em desuso tendo a Administração Pública empregado, na prática e nos documentos relacionados a política de assistência social, a expressão "em situação de vulnerabilidade e risco social", em substituição àquela;

    De fato a questão está desatualizada! 

  • Essa questão requer atenção, pois é fácil confundir os termos.

    Primeiro, devemos atentar para o rol de princípios da Assistência Social:
    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes PRINCÍPIOS
     I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;  II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;  III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;  IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;  V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

    Em seguida, temos os Objetivos da Assistência Social:

    Art. 2o  A assistência social tem por OBJETIVOS:
    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:(...)

    II - a vigilância socioassistencial, 

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.Assim, nesse artigo temos o escopo da Assistência Social.

    Por fim, temos os objetivos do SUAS

    Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes OBJETIVOS:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social,

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; 

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; 

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; 

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos


    Resumindo, A LOAS traz os princípios e os objetivos da Assistência Social nos art. 2º e 4º e traz os objetivos do SUAS no art. 6º.NÃO CONFUNDIR PRINCÍPIOS COM OBJETIVOS. Na lei só tem princípios da Ass. Social. E NÃO CONFUNDIR OS OBJETIVOS DA ASS. SOCIAL COM OS OBJETIVOS DO SUAS.
    É ISSO AÍ.


  • Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/93 - LOAS), em seu artigo Art. 2º, inciso I, são objetivos da assistência social: a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice;
    b) o amparo as crianças e adolescentes carentes;
    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
    e) a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    O Art. 2º possui ainda mais dois incisos, o II e o III, os quais também trazem outros objetivos da LOAS:
    II- a vigilância socioassistencial que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
    III- a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

    O Art. 2º foi alterado pela Lei 12.435 de 2011, contudo isto não modifica a questão, já que a alínea b) continua sendo um objetivo da LOAS.
    Deste modo, por ser a única alternativa que corresponde ao disposto no Art. 2º da referida Lei,a letra B está correta.


    RESPOSTA: B










  • Salvo melhor juízo, a questão não está desatualizada. O termo "carente" ainda está lá na LOAS publicada no site de legislação do Planalto.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742compilado.htm

  • Questão muito polêmica, mas que requer atenção.

    As alternativas A, C e D estão erradas mesmo, porque são PRINCÍPIOS e DIRETRIZES, não OBJETIVOS.

    E a letra E é um objetivo do Sistema Único de Assistência Social, não propriamente da Assistência Social.

    B

     

  • Comentário da Questão:

    O amparo às crianças e aos adolescentes carentes está entre os objetivos da Assistência Social. Portanto, alternativa correta letra  “B“.

    As demais alternativas: a, c, d, e  são  PRINCÍPIOS  da Assistência Social -( Art. 4º  da LOAS).  Muita atenção para não acabar confundido aos termos.

     

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  • a)PRINCÍPIO
    b)OBJETIVO (correta)
    c)PRINCÍPIO
    d)PRINCÍPIO
    e)OBEJTIVO DO SUAS 


    Portanto, não confundam OBJETIVO da ASSISTÊNCIA SOCIAL com OBJETIVO DO SUAS