SóProvas


ID
2256580
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/1993 define as modalidades de licitação. Posteriormente à publicação em 1993, foi criada mais uma modalidade, que foi regulamentada pela Lei 10.520/2002. Das modalidades abaixo apresentadas, a falsa é:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

     

    A lei nº 8.666/1993, em seu artigo 22, instituiu as seguintes modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    Já a lei nº 10.520/2002 instituiu a modalidade de licitação denominada pregão.

    Logo, a letra C " a carta remessa ", está fora das acima elencadas, sendo este item errado.

    Mas, a título de curiosidade, o que é essa tal de Carta Remessa? Vejamos:

    Carta Remessa é a relação de títulos enviados pelos comerciantes aos bancos para serem cobrados ou descontados.

    As vezes nos perguntamos a razão pela qual o examinador coloca um item desses nas alternativas... mas  a resposta é que, ele tem conhecimento na área bancária e por isso criou esse item.

     

    Agora, por que a administração pública criou a lei do pregão? haja vista que já tinha a Lei 8.666?

    Porque as modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/1993, na maioria das vezes, não conseguiram dar a celeridade desejável à atividade administrativa de escolha dos futuros contratados. Para resolver este problema, a Lei 10.520/2002 instituiu uma nova modalidade licitatória, o pregão, com disciplina e procedimentos próprios, destinada à aquisição de bens e serviços comuns.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Alguns marcaram Pregão; voltaram ao enunciado pra reclamar da banca; observaram que ela queria a alternativa FALSA;

    perceberam que a banca fez referência à lei 10.520 só pra encher linguiça e NUNCA mais lerão com pressa.

     

    GAB: LETRA C 

  • 31% de erros?

  • FÁCIL!!!

  • Eu errei por ler rapidamente Lei 10.520 - pregão. 

    Calma, jovem....

  • Essa banca é 8 ou 88: ou dá a questão de bandeja, ou faz uma palhaçada de questão que privilegia um "MacGyver" da memória, sem medir conhecimento!

  • ENUNCIADO NADA COM NADA...KKKK LER RÁPIDO É ERRAR NESSAS PROVAS DA IBFC.

  • Pegadinha do malandro, pra quem lê rápido demais.

  • CARTA REMESSA.

  • pegadinha... cai :(
  • mais molinha que merda de criança!

  • São modalidades de licitação:

     

    Concorrência;

    Tomada de preços;

    Convite;

    Pregão;

    Concurso;

    Leilão.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • GABARITO: C

    Mnemônico: CO.LE CO.TO.CO ?

    Modalidades de licitação:

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite.

    Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

  • Gabarito: C

  • Veeeeeei, se erro isso na prova ia chorar amargamente kkkkk

  • eu vi 10520 no enunciado e marquei pregao... sao 5:30, hora de dormir...
  • Por questão de atenção vc perde pontos. IBFC derruba quem faz leitura rápida.

  • A questão exige conhecimento das modalidades de licitação, em especial daquelas previstas na Lei de Licitações (Lei 8666/93): concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º), e também na Lei 10520/02: o “pregão” (art. 1º). Não nos esqueçamos das modalidades “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Vamos às alternativas, lembrando que é pedida a alternativa que NÃO contém uma modalidade de licitação.

    Letra A: incorreta. Concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93). DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.

    Letra B: incorreta. Tomada de preços é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia (...)”.

    Letra C: correta. Carta remessa não é modalidade de licitação, nem se relaciona com o assunto discutido.

    Letra D: incorreta. Leilão é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93). DICA: “venda“ + “maior lance”.

    Letra E: incorreta. Pregão é a modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns, do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa através de lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônico (Lei 10520/02). Atualmente, a forma eletrônica (pregão eletrônico) é regulamentada pelo Decreto 10024/19.

    Gabarito: Letra C.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    “Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Assim:

    C. ERRADO. A carta remessa.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.