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Constituição Federal, artigo. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Famoso L I M P E
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É o tipo de questão "pega trouxa", não pra fazer o candidato errar, mas pra fazer com que ele perca tempo de ler o enunciado todo pra resolver uma questão muito fácil. Se o candidato ler apenas a última linha, a questão tá feita em menos de 10 segundos.
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Que enunciado imenso, desnecessário! aff
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Nunca ignorar o enunciado, essa é a chave colegas! Eu errei justamente por preguiça de ler tamanho texto.
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Em 2016 a banca vai e escreve "idéias".
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PQP. Um texto enorme para uma questão tão simples.
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GAB. LETRA "E"
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Os princípios do artigo 37 são LIMPE, lembra? Os princípios do artigo 3º da Lei 86666 são : LIMPI PROJUVI
L egalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
PRO bidade administrativa
JU lgamento objetivo
VI nculação ao instrumento convocarório
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O LIMPE ESTÁ ESPRESSO NA CONSTITUIÇÃO
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respondi sem ler o texto.
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PARECE PORTUGUÊS,TODAVIA FÁCIL..
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Perdi tempo lendo o enunciado
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perda de tempo lendo o texto :(
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Se puderem verificar os princípios expressos, não tem a eficiência, nem expresso e nem implícito.
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LETRA E CORRETA
LEI 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Erica Balbino a questão fala nos principios do Art. 37 da constituição e não os da Lei 8.666.
Olha abaixo a parte do imenso texto que é essa questão, que pede esses princípios.
(Constituição Federal 1988, art. 37, inciso XX). A constituição federal cita princípios norteadores, que são idéias centrais de um sistema, e que estabelecem suas diretrizes conferindo-lhe um sentido lógico, harmonioso e racional, o que possibilita a adequada compreensão de uma estrutura. Os princípios determinam o alcance e o sentido das regras de um dado subsistema de ordenamento jurídico, balizando a interpretação e a própria produção normativa. Citamos abaixo alguns princípios, mas um deles é falso. Podemos afirmar que é.
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.... e esse "Eficiência" aí em??? Em licitações? Dá uma balançada!
Gabarito - Letra E
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A banca disse princípios, como não pediu, isto é, taxou como explícito, deu a entender princípios de forma genérica, o que posso incluir a Eficiência, uma vez que surgiu após a criação dessa lei, entretanto ela norteia a Administração Pública também.
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olha o tamanho do texto,só pra enrrolar kkkkkk
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Na dúvida vai na menos errada. Apesar da eficiência não estar explícita dentro dos princípios elencados na lei, ela também rege a adm pública.
GAB: E
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Reinaldo, a Eficiência não está explícito pois a lei é de 1993 e o princípio da Eficiência surgiu com a emenda 19/98, mas esse princípio está implícito, assim como outros a exemplo da indisponibilidade do interesse público, pois "para o administrador é dada a tarefa de zelar pelos interesses coletivos, com isso, o gerenciador não pode dispor de tais interesses em detrimento da proteção para particulares ou a si próprio.
Apesar de não está explícito ou implícito, esse e outros princípios que regem a administração pública valem, tanto que "fraudar mediante combinação o cárater competitivo com o intuito de obter para si ou para outrem vantagens decorrente da adjudicação do objeto da licitação" é crime passível de detenção e multa.
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GABARITO: E
Essa IBFC adora enfiar essa EFICIÊNCIA, só se for jurisprudência IBFCeriana. Aff
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e) o atendimento de casos especiais
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Quem reclamou de eficiência não leu o enunciado. Ele fala em CONSTITUIÇÃO (ART. 37)