-
Tipos de licitação:
> Menor preço
> Melhor técnica/Técnica e Preço
> Maior lance ou oferta
Resposta: Letra (A).
At.te, CW.
- LUCAS PAVIONE. Resumos para Concursos - Direito Administrativo. Pág. 439. Editora JusPodivm, 2016.
-
Lei 8.666
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
-
O erro da letra D, ao meu ver, está na colocação das palavras "menor" e "melhor".
-
Inicialmente, deve ser lembrado que tipo de licitação trata-se do critério de escolha utilizado pelo vencedor, não podendo ser alterado após a sua definição. Com efeito, o art. 45 da Lei nº 8.666/93 estabelece os seguintes tipos:
a) Menor preço
b) Melhor técnica
c) Técnica e preço
d) Maior lance
Dessa forma, gabarito A
-
Gabarito: A
Menor preço: quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o
licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço (este é o critério obrigatório para o pregão)
-
Melhor técnica: São analisadas as propostas técnicas dos licitantes e em seguida são abertos os envelopes das propostas de preços, dentre aqueles que obtiveram valoração mínima (não desclassificados) na etapa anterior.
-
Licitação de “técnica e preço”: A classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
Fonte: Prof. Herbert Almeida
-
LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
-
Apenas a título complementar:
Art. 22 §8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Art. 45 §5o É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.
-
será que o erro da letra D é a utilização de "e" ao invéss de "ou"
-
Gabarito: A
Tipos de Licitação:
Menor Preço - Usada no Pregão, por exemplo.
Melhor Técnica
Técnica e Preço - Bens e Serviços de Informática.
Maior Lance ou oferta - Usada no Leilão, por exemplo.
-
Gabarito: A