SóProvas


ID
2256592
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 14 da Lei 8.666/93 afirma que “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”. As afirmações abaixo complementam, através do artigo 15, as necessidades relativas à caracterização. Entretanto, uma delas é falsa. A falsa é:

Alternativas
Comentários
  • L8666/90.

       Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

          I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas [letra A] e de desempenho [letra B], observadas, quando for o caso, as condições de manutenção [letra C], assistência técnica [letra E] e garantia oferecidas;

          II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

          III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

          IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

          V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

     

    Resposta: Letra (D).

    At.te, CW.

     - L8666/1990. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm>

  • Essa banca é bizarra

  • Sem condições essa banca, não sei como ainda aceitam ela no mercado.
  • e essa será a banca de um concurso do porte do TJPE...

  • N entendo o pq descontentamento com as questões da banca... isso n é p testar conhecimento n... é p reduzir numero de candidatos na seleção... quem busca testa conhecimento é prova de colégio e faculdade.... isso é concorrência....
  • Amigo Joelmir, existem critérios para reduzir o número de candidatos na seleção. Veja, por exemplo, a prova de Procurador Legislativo da ALERJ elaborada pela FGV (tem aqui no site...faça uma busca que facilmente a encontrará). Foi uma prova extremamente difícil, mas que cobrava coisas inteligentes na maioria das questões, sem esse decoreba idiota ou pegadinhas de mudar uma palavra pra ferrar candidato e beneficiar o sujeito que chuta. Eu mesmo me revoltei em algumas questões que errei, mas percebi que a banca foi muito inteligente e correta, tanto é que vc verá vários comentários falando que a prova serve como verdadeiro instrumento de estudo. Assim, essas bancas recebem MUITA grana pra fazer um trabalho de qualidade, mas acabam fazendo provas de pura decoreba ou cheia de erros.

  • A IBFC só cobra a Lei de Licitação em Direito Administrativo?? Fui até olhar se tinha colocado a Lei 8666 no filtro kkkkkk #juro kkkk

    Tô rindo, mas a vontade é de chorar!!!!

  •    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

          I - atender ao PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO, que imponha compatibilidade de ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS de DESEMPENHO, observadas, quando for o caso, as CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA e garantia oferecidas;

          II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

          III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

          IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

          V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Eu li 3 vezes e não consegui entender o que a questão pede. rsrsrsr

  • Que Deus nos ajude no TJPE...

  • Licitação é o pior assunto de Direito Administrativo... =(
  • GABARITO - LETRA D

    L8666/90.   Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

          I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas (letra A) e de desempenho (letra B)observadas, quando for o caso, as condições de manutenção (letra C)assistência técnica (letra E) e garantia oferecidas;

          II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

          III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

          IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

          V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • ODEIOOOOO

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:           

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.