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ID
2256595
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso de obras e serviços, as licitações para a execução de obras e para prestação de serviços obedecerão ao disposto no artigo 7º da Lei 8.666/93 e, em particular, à uma sequência pré determinada. Somente com a realização de cada etapa, obrigatoriamente precedida de conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores. Estas etapas são:

I. projeto básico.

II. projeto executivo.

III. execução das obras ou serviços.

IV. diagnóstico final e conclusão das obras ou serviços.

Podemos então afirmar que as etapas corretas são:

Alternativas
Comentários
  • L8666/90

       Art. 7º  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

          I - projeto básico;

          II - projeto executivo;

          III - execução das obras e serviços.

     

                Observação: Projetos Básico e Executivo não são obrigatórios para compras de bens.

     

    Resposta: Letra (B).

    At.te, CW.

      - L8666/1990. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm>

  • Só para alertar o erro de digitação quanto à presença errônea da crase em cima do "a", pois não pode haver crase antes de artigo indefinido. 

  • LETRA B 

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • PB -> PE -> Execução

    PORÉM, creio que no enunciado a banca desconsiderou um aspecto MUITO importante:

    Art 7º § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.