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ID
2256598
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda em referência ao caso de obras e serviços, as licitações para a execução de obras e para prestação de serviços obedecerão também a alguns parágrafos do artigo 7º da lei 8666/93 que impedem atitudes consideradas inadequadas nas licitações públicas. Abaixo citamos cinco impedimentos, sendo que um deles é falso. Este impedimento falso é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei 8.666/93 art. 7o

    § 7o  Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

  • RESPOSTA LETRA D

    Lei 8.666/93 
    Art. 7o
    § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
    § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
    .......
    § 7o Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório. 
    § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

  • Quem tiver respondido e acertado sem consultar à Lei, ta pronto pro concurso. Como decorar um inciso?

  • Cícera, Deus te ouça, pois eu acertei sem consultar.

     

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    "Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho."

  • Aí é pra quebrar as pernas do sujeito. O regime de administração contratada foi vetado quando da edição da lei 8666 (art. 6º, inciso VIII, c). Porém não foi excluído do art. 7º. Maldade pura

  • Sendo bem sincero, o que me salvou na questão - e que pode ajudar - foi o fato de que a correção monetária é uma garantia do contratado. Ademais, a atualização monetária é algo, a priori, imprevísivel. 

    Vamos supor que, hipoteticamente, o contrato mencionasse correção a 0,1% a.m pela taxa ABCD. Por outro lado, os materiais, de fato, sofressem um aumento de 3% pela mesma taxa. 

    Caso assim fosse, a garantia do contratado na manutenção da margem de lucro inicialmente pactuada restaria quebrada.

    Enfim...pensei dessa forma e acertei! rsrsrs 

    Bons estudos!

  • Questão pesada. acertei por eliminação. 

  • Essa é a banca do decore e seja aprovado. PÉSSIMA!

  • Se me perguntarem como acertei eu não vou saber dizer

  • Nossa, eu achei que nem existia esse regime de administração contratada...aí vejo o comentário do colega Bernardo e vi que foi uma baita sacanagem da banca

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 7 § 7o  Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

  • Acertei a questão.

    Mas fica uma observação:

    No enunciado da questão ele disse que as alternativas eram compostas de IMPEDIMENTOS, e que um deles era falso.

    Mas a letra E não é um IMPEDIMENTO em si, e sim um DIREITO.

    A banca não sabe nem elaborar questões meu Deus.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7   § 7   Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.