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Lei 8.666/93
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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gabarito: d) Julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos e Rapidez na decisão
Rapidez na decisão não é um princípio constitucional básico.
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Sendo que não consta o principio da eficiência
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Não consta na licitação lei 8666/90 O prinício da Eficiência. IBFC, sendo IBFC!!!
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Pegadinha: a banca não fala que são os princípios que constam apenas na Lei 8666/93. Eficiência de fato só aparece com o advento da EC 19/98. Porém, a questão fala sobre todos os procedimentos licitatórios.
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Observar os princípios constitucionais e básicos da licitação.
:(
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Gente, a questão fala em seu texto em "princípios constitucionais e básicos da licitação". E o princípio da eficiência é um princípio constitucional, por estar previsto no caput do art. 37 da CF! Vamos estudar e prestar atenção nas questões!
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Os princípios do artigo 37 são LIMPE, lembra? Os princípios do artigo 3° da Lei 8666 são: LIMPI PROJUVI
L egalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
PRO bidade administrativa
JU lgamento objetivo
VI nculação ao instrumento convocarório
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Eficiência?
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Prezados,
Entendi que a questão perguntava do princípio falso da licitação. Notem que a eficiência não é princípio da licitação, portanto letra "E", vez que consta eficiência, mas letra "D" também pois não consta como princípio se quer "Rapidez na decisão". Ao meu sentir há duas respostas.
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Eficiência está implicito, visto que foi implementado posterior aCF de 88.
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Prezados, para evitar esse tipo de pegadinha devemos atentar que muitas questões trazem a eficiência e princípios constitucionais combinados a Lei 8.666/93. Logo, é necessário verificar se a questão traz uma cobrança cumulativa ou isolada com a lei de licitações, por exemplo, o princípio da “eficiência”, que não está expressamente previsto no Art. 3º da Lei de Licitações, está no Art. 37 da CRFB. Justamente o cobrado por esta questão!
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Cuidado: A banca menciona a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Entao, o princípio da EFICIÊNCIA vale!
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Se fosse LICITAÇÃO(ôes).........
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E ao meu ver, Processo Adm Licitatório não visa taaanto a cerelidade não.
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FUI !
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QUE ESTRANHO, VI AGORA UM MNEMONICO DO ANDRE SOBRE OS PRINCIPIOS BASICOS DA 8666, E NÃO TEM EFICIENCIA. WHAT?
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Art. 3º da lei n. 8.666/1993. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
O artigo 3º faz referência aos princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal, que são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O princípio da eficiência não está expresso no artigo 3º, pois a Lei n. 8.666 é de 1993. No ato da promulgação da Constituição Federal, que foi em 1988, não havia de maneira expressa o princípio da eficiência, que só foi tipificado na Constituição em 1998. Apesar de não estar expresso na Lei n. 8.666/1993, e sim implícito, o princípio da eficiência também deve ser atendido pelo administrador público.
FONTE: GRANCURSOS ONLINE - PROFESSOR RODRIGO CARDOSO.
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GABARITO:D
Essa IBFC adora enfiar essa EFICIÊNCIA, só se for jurisprudência IBFCeriana. Aff
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Frustrado, mas antes frustar na preparação e comemorar na prova de fato.
*Siga em frente, pois não temos tempo a perder*