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ID
2256910
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens a seguir e considere as normas da Constituição Federal sobre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para assinalar a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C

     

    A) CORRETA:

     

    Art. 54, CF: Os Deputados e Senadores não poderão:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

     

    B) CORRETA:

     

    Art. 54, CF: Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse: b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a" (pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público).

     

    Art. 55, CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior.

     

    C) INCORRETA:

     

    Art. 54, CF Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

     

    Posse lembra propriedade. Com isso, elimina-se a possibilidade de ser "desde a expedição do diploma".

     

    D) CORRETA:

     

    Art. 55, CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

     

    E) CORRETA:

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

  • O erro da letra C está em afirmar "desde a expedição do diploma, quando na verdade o inciso II do art. 54 da CF diz: desde a posse.

     

    Bons estudos

  • CF/88

     

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • Desde da P.O.S.S.E.

    Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a".

    Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    SEr titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

  • Desde a posse não pode SOPAS e do Diploma FIRAS

  • EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA: ACEITAR OU EXERCER, FIRMAR OU MANTER...O RESTO É DESDE A POSSe..

  • Vale salientar que o texto da assertiva c está incompleto O dispositivo diz o seguinte:

    "ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. (Art. 54, II, a, da CF/88)" A assertiva "c" torna-se a correta porque não é "desde a expedição", e sim, "desde a posse".

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do DIPLOMA:

     

    a) FIRMAR ou MANTER contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) ACEITAR ou EXERCER cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    II - desde a POSSE:

     

    a) SER proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela EXERCER função remunerada;

    b) OCUPAR cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) PATROCINAR causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) SER titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que INFRINGIR qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que DEIXAR DE COMPARECER, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que PERDER ou TIVER SUSPENSOS os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • Finalmente, acertei!!!!!

    Temos que decorar, decorar e decorar.

    Nós somos (passaremos) aquilo (naquilo) que fazemos (lemos) repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito (de decorar para a IBFC).

  • A chamada incompatibilidade profissional se da na POSSE. Apenas a incompatibilidade funcional se da na POSSE e na DIPLOMAÇÃO.

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior****;

    ****Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;****

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

  • Tem um bizu muito bom pra essas PROIBIÇÕES dos parlamentares desde a POSSE: As iniciais de POSSE representam as iniciais das proibições...

    P - Patrocinar causa..

    O - Ocupar cargo demissível ad nutum ( CARGO REMUNERADO é no DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA);

    S - Ser proprietário, controlador, diretor de empresa...

    SE - SEr titular de mais de um cargo eletivo..

    Fundamentação: art. 54, inciso II , CF/88!

    GABA C

    #rumooooaoTJPE

  • o Fim É A POSSE

     

    Desde a expedição do diploma

    Fim - Firmar ou manter

    É A - Aceitar ou Exercer

     

    Desde a posse

    P - Patrocinar

    O - Ocupar

    S - Ser proprietário

    Se - Ser titular

  • a) Diploma:

    Contrato, salvo clausula uniforme, com admin. indireta ou concessionária;

    Cargo, função ou emprego, inclusive ad nutum, na admin. indireta ou concessionária.

    b) Posse:

    Proprietário, controlador ou diretor de empresa que contrate com poder público;

    cargo ou função ad nutum, admin indireta ou concessionária;

    patrocinar causa de interesse da admin indireta ou concessionária;

    titular de mais de um cargo ou mandato

  • Gab C

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 54: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 54: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: (...) b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis 'ad nutum', nas entidades constantes da alínea anterior; (...)".

    C- Incorreta. A hipótese de perda de mandato que consta na alternativa é possível desde a posse, não desde a expedição do diploma. Art. 54, CRFB/88: “Os Deputados e Senadores não poderão: (...) II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 55: "Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 55: "Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; (...) § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).