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Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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Essa banca é bem no tom da FCC, letra de lei.
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GABARITO D
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Não existe a nomenclatura ministério público civil , com isso ja matava a questão.
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LETRA D!
ARTIGO 28 DA CF - O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União (PODEROSO CHEFÃO: PGR), que compreende os SEGUINTES RAMOS:
a) o Ministério Público Federal; - PODEROSO CHEFÃO: PGR
b) o Ministério Público do Trabalho; - PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO
c) o Ministério Público Militar; - PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITÓRIOS
II - os Ministérios Públicos dos Estados. - PODEROSO CHEFÃO: PGJ
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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Achei confusa a redação da questão em comparação com o artigo constitucional que dá o gabarito, mas a única possível era mesmo a D, já que todas as outras possuiam erros graves.
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esse estilo do IBFC é um saco
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Lembre que no MPU não está inserido o MP eleitoral.
GABARITO ''D''
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mp civil,ja matava a questão.
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Questão simples. Não existe Ministério Público Civil.
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O Ministério Público abrange:
o Ministério Público da União -MPU
os Ministérios Públicos dos Estados – MPE
O Ministério Público da União (MPU) abrange:
O Ministério Público Federal (MPF);
O Ministério Público do Trabalho (MPT);
O Ministério Público Militar (MPM);
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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Gabarito: LETRA D
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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Mp da União;
Ministério Público Federal
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público Militar
Ministério Público do DF e Territórios
Mp do Estado;
Ministério Público do Estado
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O estilo da banca é tão louco que eu não vi o nome MP CIVIL...já matava a questão ai.
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GABARITO D
ESQUEMATIZANDO,
---MPU---
-MPF
-MPT
-MPM
-MPDF E TERRITORIOS
-MPE
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Gabarito alternativa "D".
Art. 128 CF/88. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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a alternativa ´D´ quis dizer que o MP abrange MPE, questão de pura interpretação
MP civil não tem, já exclui as outras
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MP Civil não né... lembrando que não tem MP municipal também...
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MPU = MPF + MPT + MPM + MPDFT
MPE
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GABARITO: LETRA D
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Ministério Público.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 128: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados".
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.