SóProvas


ID
2256922
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    A) INCORRETA:

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta.

     

    B) INCORRETA:

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame

     

    C) CORRETA:

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

    D) INCORRETA:

     

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    E) INCORRETA:

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    Todos artigos são da Lei nº 10.520/2002.

     

  • É VEDADA A EXIGÊNCIA DE:

     

     

    - GARANTIA DE PROPOSTA

     

    - AQUISIÇÃO DE EDITAL PELOS LICITANTES, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

     

    - PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS, SALVO OS REFERENTES A FORNECIMENTO DO EDITAL, QUE NÃO SERÃO SUPERIORES AO CUSTO DE SUA REPRODUÇÃO GRÁFICA, E AOS CUSTOS DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUANDO FOR O CASO.

  • a) Falso. Muito pelo contrário: a exigência de garatia de proposta, na modalidade pregão, é totalmente vedada, consoante inteligência do art. 5º, I da Lei n. 10.520 de 2002.

     

    b) Falso. Igualmente, é vedado à Administração impor a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame (art. 5º, II da Lei n. 10.520 de 2002).

     

    c) Verdadeiro. De fato, é vedado exigir pagamento de taxas e emolumentos para participação em pregão. Contudo, é permitido, quanto ao fornecimento do edital, a cobrança do custo de sua reprodução gráfica, além dos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Tal se deva em atendimento ao disposto no art. 5º, III da Lei n. 10.520 de 2002.

     

    d) Falso. O prazo é o dobro: 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital (art. 06º da Lei  n. 10.520 de 2002), seguindo a tendência da Lei 8.666/93, que estatui o mesmo prazo de validade, contado da data da entrega das propostas.

     

    e) Falso. A mais absurda das proposições, vez que o pregão poderá ser aplicado para a aquisição de bens e serviços comuns, sendo estes aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 01º da Lei  n. 10.520 de 2002).


    Gabarito: letra C.

  • a)  É indispensável a exigência de garantia de proposta. Art. 5º I - é vedado

     

    b) Será exigida a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. Art. 5º II é vedado exigir aquisição de edital para que se possa participar. 

     

    c) É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. CORRETO Art. 5º III

     

    d)  O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital. Art. 6º são 60 dias se outro não estiver fixado no edital.

     

    e) A referida modalidade de licitação não pode ser aplicada para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Art. 1º Pregão é para aquisição de bens e serviços comuns.

  • Cuidado!

    LETRA D: o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital, e não como afirmado abaixo pela colega. 

  • Gab C.

    .

    A questão afirma em seu enunciado: modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

    .

    e a alternativa e diz: A referida modalidade de licitação não pode ser aplicada para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.

    Será que é para ver se alguém está dormindo

     

  • GABARITO - LETRA C

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Art. 5º  É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta;
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso;

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Analisemos as opções propostas pela Banca, à luz da Lei nº 10.520/02. O candidato deverá assinalar a alternativa incorreta.

    Alternativa “A” incorreta. É terminantemente vedado exigir garantia de proposta, litteris: “Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”.

    Alternativa “B” incorreta. Igualmente, é vedado exigir aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame, verbis: “Art. 5º É vedada a exigência de: (...) II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.

    Alternativa “C” correta. Reproduz os exatos termos do art. 5º e inciso III da Lei 10.520/02: “Art. 5º É vedada a exigência de: (...) III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso”.

    Alternativa “D” incorreta. Ao contrário do exposto neste item, o art. 6º da Lei 10.520/02 determina 60 (sessenta) dias, litteris: “Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital”.

    Alternativa “E” incorreta. O art. 1º da Lei 10.520/02 legitima a adoção licitatória na modalidade pregão. Vejamos: “Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

    GABARITO: C.