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ALTERNATIVA CORRETA: A.
Art. 852-A, CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
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SUMARÍSSIMO ATÉ 40 SALÁRIOS MÍN.
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O rito sumaríssimo pode ser considerado o procedimento mais simples e rápido dos processos do trabalho. Ele surgiu da Lei nº 9.957/00 para poder cumprir as causas trabalhistas consideradas pequenas, ou seja, mais simples.
O procedimento, então, tem o objetivo de descomplicar o meio processual, fazendo com que tenha um desfecho mais rápido e eficaz das ações trabalhistas de valores que não excedam o equivalente a 40 salários mínimos.
A Lei nº 9.957/00 proíbe a aplicação do rito sumaríssimo aos processos que possuam a administração fundacional, pública direta ou autárquica.
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Algumas dicas sobre o sumaríssimo, se liga ai no lirismo..
Sumaríssimo:
-Só cabe Dissídio individual
-Não cita por edital
-Administração pública direta e autarquica passa mal
-Até 40 vezes o salário menino mensal
-Dispensa o relatório sentencial
-máximo de duas pessoas por parte, na prova testemunhal
-Prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial
Fonte: Carlos Drummond de Andrade. Livro:Claro enigma. ed 2014. v34 .edATLAS.
GABARITO LETRA A
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