SóProvas


ID
2256940
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre prescrição após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E

     

    A) INCORRETA: prescreve em 1 ano em tal hipótese, conforme art. 206, §1º, inciso IV, do CC.

     

    B) INCORRETA: prescreve em 1 ano, mas começa a contar "da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo".

     

    C) INCORRETA: prescreve em 1 ano, conforme art. 206, §1º, inciso IV, do CC.

     

    D) INCORRETA: dois erros: prescreve em 1 ano, conforme art. 206, §1º, inciso IV, do CC; e começa a contar "da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo".

     

    E) CORRETA: art. 206, §1º, inciso IV, do CC.

     

  • Decoreba regassada... af

     

  • Um ano são 5 itens, art. 206, § 1º, incs. I a V do CC.

     

    Dois anos apenas um item, art. 206, § 2º CC.

     

    Três anos nove itens, art. 206, § 3º, inc. I a IX CC.

     

    Quatro anos um item, art. 206, §4º CC.

     

    Cinco anos três itens, art. 206, § 5º inc. I a III CC.

    Ficaria assim:

     

    1 ano = 5 itens

    2 anos = 1 item

    3 anos = 9 itens

    4 anos = 1 item

    5 anos = 3 itens

     

    Conhecer a quantidade é um fator importante na hora de memorizar.

  • CC art. 206. Prescreve:

    §1.º Em um ano:

    IV- a pretenção contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital da sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo;

  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    GAB: E 

  • Vamos decorar!!!!!!
  • a pessoa decora só o começo já que são milhares de coisas pra decorar, aí vem uma questão dessa :/

  • Sabendo que para ALIMENTOS são 2 anos ( esse eu decorei assim: eu mamei no peito da minha mãe pouco mais de 2 anos hahaha) e que TUTELA são 4 anos (bizu: QUATRUTELA) já ajuda muito kkkkkkkk

    Esses prazos são chatooos demaais!

    O jeito é decorar mesmo, mas existem alguns que são fáceis e já manjados em provas, exemplos: os dois acima mencionados,  3 anos pra reparação civil, aluguéis e enriquecimento sem causa e 5 anos para honorários ( pra quem já advogou feito eu também fica mais fácil de saber)...

    #rumoooaoTJPE

  • LETRA E CORRETA 

    PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • Para conhecimento básico dos prazos eu peguei esse reusmo de um comentário de um colega aqui do QC.

    O problema é que não ajudaria muito para responder essa questão, pois teria que ter decorado o artigo por completo.

     

     

    REGRA GERAL – Art. 205 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

    Única hipótese que prescreve em 2 anos: Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

    Única hipótese que prescreve emquatro anos:Tutela (§ 4º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206)

  • GAB E

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  •  

    Bizu que peguei aqui...

     

    Prazos Prescricionais
    2 anos  - Prestações alimentares.
    4 anos - Pretensão relativa à tutela
    5 anos 
    Contratos escritos
    Honorários
    Pretensão para do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo

    1 ano
    A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
    A pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele.
    A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
    A pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.
    A pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
    3 anos
    EM TODOS OS OUTROS CASOS QUE NÃO SEJAM DE 1,2,4 OU 5 ANOS

  • O que pega é a diferença entre o prazo de 01 ANO e 03 ANOS ...

     

     

     

    SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE SEGURADA CONTRA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL.

     

    Segurado contra segurador      = 1 ano (art. 206 §1º, I)

     

    SÚMULA 278 –


    O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

     

    ..................

     

    DPVAT      Beneficiário contra o segurador       =    TRÊS ANOS     03 anos (art. 206 §3º, IX)

     

    A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

     

    Conforme o parágrafo 3º, inciso IX, artigo 206 do novo Código Civil e o teor da Súmula 405 do STJ, a prescrição do direito de recebimento ao DPVAT é de três anos.

  • outros prazos de 10 anos: que é a regra quando não se aplica esses prazos de 01, 02, 03, 04 e 05 anos.

    1- Ação revisional + repetição indebito + contrato bancário

    2- Ação contra CONSTRUTORA pelo ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL: (inclusive já foi decidido que não gera dano moral, devendo se fazer prova desse dano)

    3- cobrança VRG nos contratos de LEASING

    4- Ação repetição indebito + AGUA/ESGOTO/"GATO" (ligação irregular de energia) por pagamento indevido

    5-Ação repetição indebito + TELEFONE por pagamento indevido

    6- Ação inadimplemento contratual

    7- Ressarcimento de valores pagos por procedimento não custeado por seguradora (Q564028)

    8- Ação PRESTACAO DE CONTAS + esclarecer tarifas/taxas/encargos BANCÁRIOS

    9- DESAPROPRIAÇÃO INIDRETA (Q571882)

    10- despesa que 3ª desinteressado paga de natureza alimentar (Q800709) # se for terceiro interessado (que ai o prazo é de 02 anos)

  • Banca do capiroto! Poxa, decorar tanta coisa é foda! Isso não é estudar e sim sorte de quem tem memória boa para decorar. Foda uma coisa dessa.

  • 1 Ano:

    Hospedeiros ou fornecedores;

    Segurado x segurador, exceto qnd se tratar de seguro de responsabilidade civil obrigatório;

    Tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos;

    Avaliação de bens/formação do capital das sociedades anônimas;

    Credores não pagos/encerramento liquidação de sociedade.

     

    2 Anos: Alimentos (alimentwo)

     

    3 Anos: os demais (extracontratual)[1]

    - Reparação Civil

    Pretensão de aluguéis (a-lu-guel)

    - Beneficiário contra o Segurador (Esse aqui as bancas trocam com o prazo de 1 ano)

    Juros, dividendos = não maior que 1 ano

     

    4 Anos: Tutela

     

    5 Anos: Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular

    Profissionais liberais

    Vencedor contra o vencido

     

    [1] 3 ANO (tRês): Rs

  • A pretensão contra os PERITOS, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contados da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo, prescreve em um ano.

  • GABARITO: E

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

  • A prescrição no Direito Civil é entendida como a perda da pretensão do titular de um direito, que não o exerceu em determinado lapso temporal previsto em lei. De acordo com o artigo 189 do Código Civil, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição. Em regra, a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, como é o caso do artigo 206.  

    Referido instituto visa reprimir a inércia e incentivar o titular do direito a tomar providências que possibilitem o exercício de seu direito em um período de tempo razoável, sob pena de que as proteções jurídicas colocadas a seu dispor não poderem mais ser exercidas.

    Após breve comentário acerca da prescrição, passemos à análise das alternativas, buscando a correta de acordo com o que prevê o Código Civil.

    A) INCORRETA. Prescreve em dois anos a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contados da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.

    Neste caso, o Código Civil prevê o prazo de um ano para que ocorra a prescrição. 

    Art. 206. Prescreve:
    § 1o Em um ano:
    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;


    B) INCORRETA. Prescreve em um ano a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da entrega do laudo.

    Embora o prazo seja de um ano, a contagem tem início a partir da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo, conforme artigo 206, §1º, inciso IV do Código Civil.


    C) INCORRETA. Prescreve em cinco anos a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contados da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.

    Conforme dito acima, o prazo é de um ano.


    D) INCORRETA. Prescreve em quatro anos a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contados da entrega do laudo. 

    Novamente, o prazo previsto no artigo 206, §1º, inciso IV é de um ano. 


    E) CORRETA. Prescreve em um ano a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo 

    É a alternativa correta a ser assinalada. A ação de responsabilidade contra os peritos em razão de danos contra acionistas decorrente de atos dolosos ou culposos praticados na elaboração do laudo de avaliação prescreve em um ano, a contar da data da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.