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ALTERNATIVA CORRETA: A.
A) CORRETA:
Art. 428, CC: Deixa de ser obrigatória a proposta:
(...)
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
B) INCORRETA: Art. 427, CC: A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
C) INCORRETA: se é com prazo, é no prazo dado.
Art. 428, CC: Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
D) INCORRETA:
Art. 428, CC: Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.
E) INCORRETA:
Art. 428, CC: Deixa de ser obrigatória a proposta:
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
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Qual o erro da Letra D? A questão fala que foi dado o prazo e não foi expedida a resposta.
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Art. 428 do CC/02. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, NÃO tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
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Não entendi, onde está o erro da alternativa D?
Foi feita por telefone (considera-se pessoa presente), mas a resposta não foi expedida dentro do prazo.
Logo, a proposta deixa de ser obrigatória entre as partes, correto?
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Aos colegas que não entenderam o erro da letra D:
"d) Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita por telefone, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado" ERRADA, pois o código civil considera pessoa PRESENTE aquela que contrata por telefone, nos termos preconizados pelo inciso I, parte final, do artigo 428, de modo que fica prejudicada tal afirmação, tendo em vista que colide frontalmente com a regra estabelecida no inciso III de tal dispositivo legal, a qual dispõe "pessoa AUSENTE", a saber:
"Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
[...]
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;" (g.n)
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
Bons estudos!
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O erro da letra D é o seguinte:
A proposta feita pelo telefone é a mesma coisa que feita a pessoa presente, logo, deve ser imediatamente aceita.
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Errado Kátia Monteiro, ela só deverá ser imediatamente aceita se não houver prazo, e a letra D diz expressamente que fora dado prazo.
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A) Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
d) Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita por telefone, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
Obs.: Ambas estão corretas. A alternativa "D" concedeu prazo.
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sobre a letra C - - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita - errado
sobre a letra D- Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; - errado ( e letra D ta errado pq por telefone se equipara a SEM PRAZO A PESSOA PRESENTE- na questão fala:feita por telefone, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado, então a pessoa teria que estar ausente pra ter prazo)
sobre a letra E- Deixa de ser obrigatória a proposta: IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. - errado
sobre a letra A- GABARITO-
. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
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Infelizmente a questão cobrou a letra da lei; quanto ao item D, perceba-se a semelhança da alternativa com o art. 428, III do CC:
- CC art. 428, III: "se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado"
- Item D: Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita por telefone, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado
Uma vez que a proposta por telefone considera-se entre presentes, a banca considerou a alternativa incorreta.
Entretanto a lógica é absurda! Vejam:
1) a proposta entre presentes deve ser aceita imediatamente SE FEITA SEM PRAZO (art. 428, I)
2) se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado, a proposta não obriga o proponente
Logo, se a proposta for feita a pessoa presente e assinar-se-lhe um prazo para aceitar, não se pode entender que a aceitação deva ser imediata. A regra de necessidade da aceitação imediata se aplica quando não houver prazo. Logo, o coerente é que havendo esse prazo para aceitação e estando presentes as partes, possa a aceitação ser feita dentro do prazo estipulado, caso contrário não haveria sentido em se estipular tal prazo
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A presente questão versa sobre a formação dos contratos de acordo com o que prevê o Código Civil, requerendo a alternativa correta.
Primeiramente, antes de dar início ao contrato, tem-se a chamada negociação preliminar, onde ocorre uma conversa pré contratual entre as partes, antes que haja a existência de um acordo de vontades. Nesse momento não há obrigação entre as partes.
Mais adiante, para que haja a concretização do negócio jurídico entre as partes, é necessário que um deles tome a iniciativa de propor, para que, então, o outro manifeste sua aceitação. Aqui, em regra, já há obrigação entre proponente e oblato.
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Após breve comentário acerca da formação dos contratos, passemos à análise das alternativas.
A) CORRETA. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
É a alternativa correta a ser assinalada. Conforme visto acima, em regra, a proposta obriga o proponente, salvo se feita em virtude dos próprios termos da proposta, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso.
O artigo 428 prevê as situações nas quais a proposta perde seu caráter de obrigatoriedade. O inciso II do referido artigo trata dos casos em que a proposta é feita sem prazo determinado para resposta e a uma pessoa ausente, ou seja, proposta feita mediante carta, e-mail, etc, sem que haja comunicação imediata. Assim, caso decorra tempo razoável para que a resposta pudesse chegar ao conhecimento de quem a propôs, ela deixa de ser obrigatória.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
B) INCORRETA. A proposta de contrato obriga o proponente, ainda que o contrário resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso
O artigo 427 prevê que, quando a não obrigatoriedade resultar dos próprios termos estipulados na proposta, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso, a proposta não obriga o proponente.
C) INCORRETA. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita com prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.
Com pessoa presente diz-se aquelas que estão em contato direto naquele momento, seja pessoalmente, por telefone, etc. Assim, caso a proposta seja feita a pessoa presente, deixará de ser obrigatória caso seja feita sem prazo estipulado para sua aceitação.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I- se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.
D) INCORRETA. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita por telefone, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado.
A não obrigatoriedade da proposta acontece caso a proposta seja feita a pessoa ausente e a resposta não tiver sido expedida dentro do prazo estipulado pelo proponente. No caso da proposta feita por telefone, esta é considerada como proposta entre presentes, visto que o caráter de presente é tido como temporal, ou seja, devem estar em contato naquele momento, não necessitando ser pessoalmente.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
E) INCORRETA. Permanece obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Quando a proposta for feita e houver a retratação do proponente antes ou simultaneamente ao conhecimento da outra parte, ela deixa de ser obrigatória.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
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Acertei a questão, todavia, creio que deveria ser anulada.
A resposta deve ser imediata se feita a pessoa presente, como todos disseram. Entretanto, tal raciocínio apenas se aplica quando, na situação, não se dá prazo para a resposta! Isto é, essa é a regra, que obviamente comporta exceções.
No contrato celebrado por telefone reputa-se celebrado como se presentes estivessem as partes, o que acarretaria a aplicação da regra geral, devendo a resposta ser dada de imediato. Não obstante a tal raciocínio válido, à questão ele NÃO se aplica, pois in casu o proponente determinou um prazo para que a resposta fosse aceita.
Nessa circunstância, por mais que a proposta seja a pessoa presente (telefone), ela não precisa ocorrer de imediato,uma vez que a aceitação pode ser dada durante o prazo oferecido pelo proponente, senão qual seria a utilidade desse prazo?
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É isso. A letra "d" não é a letra da Lei. Assim, os examinadores, ao que parece (sem muito critério lógico mesmo), não aceitam outros argumentos. Não há mesmo lógica absoluta nos concursos públicos (como em tudo na vida). É tongadamirongadocabuletÊ e pronto.
Em frente. Todo o esforço será, sempre, recompensado. Acreditem.