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ID
2256964
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os atos processuais, após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".

     

    Art. 303, CPC: Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    (..)

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

     

  • Bem que o prof Mozart Borba disse, a redação de Tutelas provisórias no nCPC é péssima!

    Imaginemos, por exemplo, que a petição inicial já está completa, e o autor não necessite do prazo pra aditamento, pra que diabos:

    "O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo."

     

  • Art. 303. § 2º. Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    A letra 'A" combinou o caput com o § 5º. Qual o erro da letra "c" (caput + § 2º) ? 

  • Alguém consegue apontar a diferença entre a alternativa "a" e a "d"  ???

  • DIFERENÇA ENTRA AS ALTERNATIVAS A e D:

    A) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial PODE se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, devendo o autor indicar na petição inicial, que pretende se valer do benefício aqui descrito. 

    CORRETA (ART. 303, CAPUT, CPC/15)

     

    D) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial DEVE se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, devendo o autor indicar na petição inicial, que pretende se valer do benefício aqui descrito.

  • AFF,,,, doem os olhos esse tipo de questão.

  • Alternativa correta: A 

    COMENTÁRIOS: 

    B) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, devendo ocorrer a citação e intimação do réu para a audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 dias

    Na verdade, a audiência será com antecedência mínima de 30 dias, todavia a citação do réu deverá ocorrer com pelo menos 20 dias de antecedência, consoante art. 334 NCPC. 

    C) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo e, caso não realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito

    O correto seria "PODE". Art 303 NCPC.

    D) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, devendo o autor indicar na petição inicial, que pretende se valer do benefício aqui descrito

    O correto seria "PODE''. ART 303 NCPC. 

    E) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com ou sem a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo e, caso não realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito

    O correto seria apenas "com a exposição da lide", consoante art. 303 NCPC. 

  • Tutela de urgência antecedente:

    Art. 303, CPC: Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    A inicial trará:

     

    - exposição da lide

    - exposição do direito que se quer realizar

    - perigo de dano ou risco ao resultado util do processo

    - indicação do valor da causa, levando em consideração a tutela final

    - deverá indicar que quer valer-se do benefício de apreciação antecipada

     

    Concedida a tutela:

     

     

    1) autor deve aditar (não é emendar!) a inicial em 15 dias. Se não o fizer, o processo será extinto sem resolução do mérito. 

    2 ) Sobre o aditamento: nos mesmos autos, sem incidencia de custas; 

    3) Deferiu? Réu citado e intimado para audiencia de conciliação na forma do 334;

    - não havendo auto composição, o prazo para contestar conta na forma do 335; 

     

    Juiz entende que não há elementos para a concessão de tutela antecipada:

     

    1) manda emendar a inicial em 5 dias, sob pena de indeferimento e o processo ser extinto sem resolução do mérito.

     

    bons estudos!

  • Notifiquem o QC sobre a classificação errada da questão!

     

    Questão relativa a tutela de urgência, e não "atos processuais".

  • Questão tosca. 

  • CUIDADO COM A ALTERNATIVA D. A correta é a alternativa A, simplesmente pq na redação está o verbo PODER e não o DEVER.

    Bons estudos.

     

     

  • Alternativa B) A primeira parte da afirmativa está correta e corresponde à transcrição do art. 303, caput, do CPC/15. A segunda parte, porém, contém um equívoco: embora a audiência de conciliação ou mediação deva ser designada com antecedência mínima de trinta dias, o réu deve ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e não de trinta. É o que dispõe o art. 334, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Importa notar que a afirmativa simula a transcrição do art. 303, caput, do CPC/15, em sua primeira parte, porém, substitui a palavra "pode", que indica uma possibilidade, pela "deve", que indica um dever, o que a torna incorreta. No que diz respeito à sua segunda parte, é certo que se não for realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 303, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Importa notar que a afirmativa simula a transcrição do art. 303, caput, do CPC/15, em sua primeira parte, porém, substitui a palavra "pode", que indica uma possibilidade, pela "deve", que indica um dever, o que a torna incorreta. No que diz respeito à sua segunda parte, é certo que o autor deverá indicar, em sua petição inicial, que pretende se valer deste benefício (art. 303, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Sobre a primeira parte da afirmativa, é importante notar o que dispõe o art. 303, caput, do CPC/15: "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo". Conforme se nota, a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, é obrigatória. No que diz respeito à sua segunda parte, é certo que se não for realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 303, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 303, caput, c/c §5º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 303, caput.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. [...] §5º. O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo". Afirmativa correta.
    Gabarito: Alternativa A.


  • Tutela de urgência antecedente:

    Art. 303, NCPC: Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lidedo direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

  • SACANAGEM. o erro contido numa palavra, apenas! Putz...

  • Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

    § 2o Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3o O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5o O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

  • Alternativa B) A primeira parte da afirmativa está correta e corresponde à transcrição do art. 303, caput, do CPC/15. A segunda parte, porém, contém um equívoco: embora a audiência de conciliação ou mediação deva ser designada com antecedência mínima de trinta dias, o réu deve ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e não de trinta. É o que dispõe o art. 334, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Importa notar que a afirmativa simula a transcrição do art. 303, caput, do CPC/15, em sua primeira parte, porém, substitui a palavra "pode", que indica uma possibilidade, pela "deve", que indica um dever, o que a torna incorreta. No que diz respeito à sua segunda parte, é certo que se não for realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 303, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Importa notar que a afirmativa simula a transcrição do art. 303, caput, do CPC/15, em sua primeira parte, porém, substitui a palavra "pode", que indica uma possibilidade, pela "deve", que indica um dever, o que a torna incorreta. No que diz respeito à sua segunda parte, é certo que o autor deverá indicar, em sua petição inicial, que pretende se valer deste benefício (art. 303, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Sobre a primeira parte da afirmativa, é importante notar o que dispõe o art. 303, caput, do CPC/15: "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo". Conforme se nota, a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, é obrigatória. No que diz respeito à sua segunda parte, é certo que se não for realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 303, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 303, caput, c/c §5º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 303, caput.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. [...] §5º. O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo". Afirmativa correta.


    Gabarito: Alternativa A.
     

    Fonte:QC

  • Cara, essas provas da IBFC para a EBSERH foram TODAS assim! rsrsrs Era muito broxante chegar na prova e ver esse tipo de questão tosca! Mas fazer o que, né?!

  • Art. 303, caput.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo

     

    §5º. O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo  ( DESCRITO ).

    puts que decoreba interpretativa

  • A alternativa "a" e "d" são iguais

  • Isabela, cuidado com a leitura!!! Assim que a gente erra item fácil. Perceba:

     

    A) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, devendo o autor indicar na petição inicial, que pretende se valer do benefício aqui descrito.

     

    D) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, devendo o autor indicar na petição inicial, que pretende se valer do benefício aqui descrito

  • Acertei a questão, mas esse cara é um indiota! 

  • "Esforçai-vos, e não desfaleçam as vossas mãos, porque a vossa obra tem uma recompensa".

    A tempo para todo propósito de baixo do céu!

  • Boa tarde !, venho comunicar aos demais colegas que as respostas da letra A e D são identicas ok, pois no meu treinamento postei a resposta D, sendo que a resposta do sistema foi A, e quando fui realizar a comparação vi a mesma resposta, fica como alerta ok!

     

  • Patrícia Cabral- "Pode" é diferente de "Deve"

  • Questão muito grande, o que a torna cansativa. De resto, é só atenção e calma!

  • Resposta Letra A)

    Com fundamentação legal no art. 303, CAPUT do NCPC.

    A) Correta. Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    B) Incorreta. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, devendo ocorrer a citação e intimação do réu para a audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 dias - Conforme art. 334, o prazo deve ser de 20 dias para citar ou intimar o réu.

    C) InCorreta. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo e, caso não realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito

    D) InCorreta. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, devendo o autor indicar na petição inicial, que pretende se valer do benefício aqui descrito,

    E) Incorreta. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com ou sem a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo e, caso não realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

    O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo!!!

  • Para quem vai fazer TJPE uma dica, foca na literalidade da lei.

  • Jogo dos 7 erros? 

  • Acertei a questão, no entanto, acho um absurdo a banca colocar uma questão dessa. Teremos pouco tempo para fazer a prova e questões longas assim, com erros quase imperceptíveis, nos farão perder muito tempo. 

  • Só acertei porque observei a sutil mudança do PODE pelo DEVE.

  • -
    Jogo dos 7 erros? (2)

  • Meu Deuuus! É teste psicotécnico????

  • Questão bizarra. Parece quando a gente cola texto sem formatar e nem lê.

  • GABARITO - LETRA A

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • Tutela de urgência antecedente:

    Art. 303, CPC: Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lidedo direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    A inicial trará:

     

    - exposição da lide

    - exposição do direito que se quer realizar

    - perigo de dano ou risco ao resultado util do processo

    - indicação do valor da causa, levando em consideração a tutela final

    - deverá indicar que quer valer-se do benefício de apreciação antecipada

     

    Concedida a tutela:

     

     

    1) autor deve aditar (não é emendar!) a inicial em 15 dias. Se não o fizer, o processo será extinto sem resolução do mérito. 

    2 ) Sobre o aditamento: nos mesmos autos, sem incidencia de custas; 

    3) Deferiu? Réu citado e intimado para audiencia de conciliação na forma do 334;

    - não havendo auto composição, o prazo para contestar conta na forma do 335; 

     

    Juiz entende que não há elementos para a concessão de tutela antecipada:

     

    1) manda emendar a inicial em 5 dias, sob pena de indeferimento e o processo ser extinto sem resolução do mérito.

    Tutela Cautelar -> "Pô, vamo com cautela, devagar" -> 30 dias

    Tutela Antecipada -> "Vamo antecipar essa poh#$@, rápido -> 15 dias