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ID
2256970
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmativas I a V.

I. enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

II. acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.

III. entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

IV. decisão anterior proferida em casos análogos no juízo singular.

V. enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

A partir daqui, assinale a alternativa correta sobre a improcedência liminar do pedido após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

  • O enunciado a questão + incisos do art. 332:

     

    Analise as afirmativas I a V.

     

    I. enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

    enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça (art. 332, I);

     

    II. acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.

    acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos (art. 332, II);

     

    III. entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

    entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência (art. 332, III);

     

    IV. decisão anterior proferida em casos análogos no juízo singular.

    (único item sem correspondente no art. 332)

     

    V. enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local (art. 332, IV).

     

    A partir daqui, assinale a alternativa correta sobre a improcedência liminar do pedido após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).

     

    CUIDADO com as alternativas. Vejamos:

     

    O caput do art. 332 diz: Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar...

     

    a) Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens III A V (o item IV não está correto)

     b) Nas causas que dispensem a fase instrutória ou não, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens II e III

     c) Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar cumulativamente as decisões mencionadas nos itens II a IV

     d) Nas causas que não dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente procedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens I A(o item IV não está correto)

     e) Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens I a III (única alternativa sem erros)

     

    PS. Questão elaborada única e exclusivamente para pegar a pessoa distraída. Da forma que foi estruturada, não busca medir conhecimento, mas apenas a atenção d@ candidat@. CUIDADO!

  • na letra "D" ainda tem outra pegadinha: fala "nas causas que NÃO dispensem a fase instrutória..."

  • Acertei a questão, mas a alternativa E está incompleta, pois o item V também está correto.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    VEJAM LETRA DE LEI NA ÍNTEGRA:

     

    CAPÍTULO III
    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • O item IV remete ao art. 285-A do CPC/1973, sob o qual a improcedência liminar fundava-se no entendimento do juízo singular, e não no dos tribunais.

     

    CPC 1973, Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 

     

    Sob o NCPC, no entanto, foram criadas novas hipóteses de improcedência liminar, privilegiando o entendimento dos tribunais (tendência do NCPC, como um todo) e excluindo-se a hipótese do art. 285-A do CPC/1973.

     

    NCPC, Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Não tem nada passível de anulação. A opção correta não afirma que a alternativa V não pode ser objeto de julgamento liminar. Só afirma que I a III poderão. Interpretação de texto ai galera. 

  • O fato de a questão estar incompleta não significa que ela esteja errada. É uma "pegadinha"!

    Diantes das demais alternativas trazidas pela banca, não há que se duvidar do gabarito da banca.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que o juiz está autorizado, pela lei, a julgar, liminarmente, improcedente o pedido formulado pelo autor, independentemente da citação do réu. Essas hipóteses estão contidas no art. 332, do CPC/15, que assim dispõe: 

    "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local".    

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa refere-se às hipóteses III, IV e V como as que autorizam o julgamento de improcedência liminar do pedido. Ocorre que a hipótese IV, qual seja, a de "decisão anterior proferida em casos análogos no juízo singular" não se encontra dentre as legalmente previstas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O julgamento de improcedência liminar do pedido somente é admitido nas causas que dispensem a fase instrutória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A hipótese IV, qual seja, a de "decisão anterior proferida em casos análogos no juízo singular" não se encontra dentre as legalmente previstas para o julgamento de improcedência liminar do pedido. Ademais, o juiz está autorizado a assim julgar em quaisquer das hipóteses previstas na lei, alternativamente, e não cumulativamente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O julgamento de improcedência liminar do pedido somente é admitido nas causas que dispensem a fase instrutória. Ademais, a hipótese IV, qual seja, a de "decisão anterior proferida em casos análogos no juízo singular" não se encontra dentre as legalmente previstas para o julgamento de improcedência liminar do pedido. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, as hipóteses I, II e III correspondem às contidas nos incisos I, II e III, do art. 332, do CPC/15, transcrito acima. Afirmativa correta.

    Gabarito: Alternativa E.


  • Nada de errado com a questão. A alternativa "e" é uma proposição correta, a despeito de não apresentar todas as informações a respeito do assunto. As outras alternativas estão simplesmente incorretas.

  • Fiquei horas tentando achar o erro da assertiva V " enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local." até perceber que, o que não a incluía na resposta, era uma questão de redação 'III A V".

    Lamentável questões assim!

  • Concordo Letícia, demorei para encontrar a resposta mesmo sabendo qual afirmativa estava errada...lamentável!!!

  • CAPÍTULO III
    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    GABARITO: "E" DE "ESTUDE" E TOME CUIDADO COM ESSAS BANCAS.

  • Se a "E" está correta a "B" também é para ser considerada correta

  • Monique concurseira, a 'B' não está certa porque fala "que dispensam a fase instrutória ou não", quando, na verdade, o 332 exige a dispensa da fase instrutória para o julgamento liminar improcedente do pedido.

     

  • Percebi que essa banca adora fazer questões pra cansar e confundir o candidato. Redações muito confusas!!! Ninguém merece!!!

  • eu gostaria de saber onde está descrito o juiz singular ja que na artigo 332 de I A IV,  não fala da decisão anterior proferida em casos análogos no juízo singular.

  • Gente.. letra de lei.... ou seja... ler ler ler  e  ler !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local".    

  • Qual o erro da letra A? 

  • Gleison, a A está errada porque ela se refere a "qualquer decisão mencionada nos itens III a V", sendo que o item IV não consta do rol do artigo 332 do CPC. Bons estudos!!

  • Muito boa a questão, exige muita atenção aos detalhes da leitura! Sem pressa e com foco! essa vaga é minha !!!!

  • GABARITO E 

     

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: 

     

    I. enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

     

    II. acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.

     

    III. entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

     

    V. enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    Ou seja, o item IV. decisão anterior proferida em casos análogos no juízo singular não se encontra no rol. 

     

    ERRADA - O item IV não se encontra no rol previsto em lei  - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens III a V

     

    ERRADA - Somente nas causas que dispensem a fase instrutória - Nas causas que dispensem a fase instrutória ou não, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens II e III

     

    ERRADA - O item IV não se encontra no rol previsto em lei - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar cumulativamente as decisões mencionadas nos itens II a IV

     

    ERRADA - Somente nas causas que dispensem a fase instrutória e o item IV não se encontra no rol previsto em lei - Nas causas que não dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente procedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens I a V

     

    CORRETA - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens I a III

  • Art.332 - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o Juiz, independentemente de citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar;

    I. Enunciado de Súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II. Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em Julgamento de recursos repetitivos;

    III. Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV. Enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. 

     

    O Juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição

     

  • questão linda ibfc,espero umas dessas no tjpe.

    gab:e

  • Tá aí uma questão da IBFC que dei valoooor..Exige atenção do candidato e, ao mesmo tempo, conhecimento acerca do artigo 332 CPC!

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    Portanto, NÃO HÁ O ITEM IV.. GABA: E

    Rumo ao TJPE e, se DEUS quiser, UMA VAGA PRA OFICIAL DE JUSTIÇA é miiiinha ;)..

  • Que baixaria é essa. Ibfc sempre pilantrona af.

  • Primeiro você descobre a resposta, depois você tem que decifrar em qual alternativa se encaixa a resposta, SOCORRO!!!

  • GAB LETRA E

    não tem como a B estar correta, veja o que diz a questao: 

    Nas causas que dispensem a fase instrutória ou não, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens II e III

    o que diz a lei: 

    rt. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


    ou seja: não existe esse OU NÃO

  • que safadeza minha nao prestar atenção no portugues!!!!!!!!!!!

    III A IV

    E eu achando que o gabarito nao tinha resposta 

    rsrsrs

  • GABARITO - LETRA E - embora, ao meu ver, esteja incompleta, pois somente o item IV do enunciado está incorreto.

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1° O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2° Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3° Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4° Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Ibfc pilantrona foi boa.... a banca da baixaria

  • pq a alternativa A nao está correta ?

  • Rodrigo, pq o item IV não é causa de improcedência liminar do pedido! Vide art.332 e incisos

  • Em suma, a única errada é a IV. Logo, basta procurar a alternativa em que a IV não esteja incluída, porque o resto do texto está igual e correto em todas as assertivas.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • ibfc é hardcore, vamos ver se eles vão brincar na ebserh