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Gabarito E.
A administração pública é o conjunto das normas, lei e funções desempenhadas para organizar a administração do Estado em todas as suas instâncias e tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (BRASIL, 2015, art. 37).
O principio da Legalidade representa uma garantia para os administrados, pois qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrado em relação ao abuso de poder.
O princípio da Impessoalidade deve ser observado em duas situações distintas:
1-em relação aos administrados: significa que a administração pública não poderá atuar discriminando pessoas de forma gratuita, a não serem aquelas que venham privilegiar o interesse público, ou seja, a Administração Pública deve permanecer numa posição de neutralidade em relação às pessoas privadas.
2-em relação à própria Administração Pública: a responsabilidade deve ser imputada ao órgão/pessoa jurídica e não ao agente público.
Princípio da Moralidade, o ato e a atividade da administração pública devem obedecer não só à lei, mas também à moral. Todo aquele que objetivar algum tipo de vantagem patrimonial indevida, em razão de cargo, mandato, emprego ou função que exerce, estará praticando ato de improbidade administrativa. Exemplos: usar bens e equipamentos públicos com finalidade particular; intermediar liberação de verbas; estabelecer contratação direta quando a lei manda licitar; vender bem público abaixo do valor de mercado; adquirir bens acima do valor de mercado (superfaturamento).
O Princípio da Publicidade é a obrigação, o dever atribuído à Administração de dar total transparência a todos os atos que praticar, ou seja, como regra geral, nenhum ato administrativo pode ser sigiloso.
O Princípio da Eficiência busca resultados e visa atender o interesse público com maior eficiência.
Leia mais: http://www.portalconscienciapolitica.com.br/administra%C3%A7%C3%A3o-publica/
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GAB: E
O contexto próprio da Administração Pública
[...] “Administração Pública” pode ser tomada em dois sentidos:
• “Administração Pública” como sendo o conjunto de órgãos públicos, autarquias, fundações, etc, enfim, toda a estrutura que forma o aparelho do Estado. É através da Administração Pública que o Estado se manifesta frente ao seus súditos, materializando-se mediante a ação destas diversas organizações formais, com suas características e prerrogativas específicas. Aqui vamos encontrar o campo de estudo próprio da disciplina denominada Direito Administrativo.
• “Administração Pública” como sendo “o modo de gestão” do aparelho do Estado, ou seja, a forma como são aplicados os processos de planejamento, organização, direção e controle pelas diversas entidades que formam o Estado. Aqui encontramos o campo de estudo da disciplina denominada igualmente de Administração Pública.
Assim, nos interessa daqui por diante tratar a Administração Pública de acordo com a segunda acepção, relativa aos modos de gestão das organizações governamentais.
A Administração (ou Gestão) Pública abrange um vasto campo do processo administrativo do Estado, e, portanto é importante a sua conceituação e a compreensão do seu processo evolutivo para se ter o entendimento das principais mudanças pelas quais atravessam as organizações governamentais atualmente.
http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/concursos/%C3%81rea-fiscal/16695-no%C3%A7%C3%B5es-de-gest%C3%A3o-p%C3%BAblica-by-jungle
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"Emfim": quando ficar na dúvida chuta em "todas estão corretas".
Quando a IBFC pede para marcar a "correta", na maioria das vezes todas estão corretas.
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Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento da organização político-administrativa
brasileira, sendo mais especificamente cobrado o conceito de Administração
Pública.
Diante disso, primeiramente, vamos
diferenciar os conceitos de Estado, Governo e Administração pública.
O filósofo alemão Emanuel Kant
conceituou Estado como "uma multidão de pessoas vivendo em um território,
cumprindo leis editadas pelo governo". Sendo assim, pode-se afirmar que o
Estado significa povo, território e governo soberano.
Já o Governo é o elemento condutor do Estado, que
detém e exerce o poder absoluto de auto-determinação e auto-organização emanado
do Povo. O aparelho do Estado é constituído pela cúpula dirigente nos três
poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), por um corpo de funcionários e
pela força militar.
Por último, a Administração Pública é
um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes,
serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de
fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade,
como Educação, Saúde, Cultura, etc. Administração pública também
representa o conjunto de ações que compõem a função administrativa.
Ante o exposto, todas as afirmativas
estão corretas, uma vez que é o modo de gestão do aparelho do Estado, tendo um
conjunto de órgãos públicos para tanto.
Gabarito do Professor: Letra E.