Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento da nova administração pública, sendo mais
especificamente cobrada as convergências e divergências entre Administração
Pública e Privada.
Diante disso, vamos a uma breve
explicação.
A Nova Administração Pública
(Gerencialismo) ou “New Public
Management" foi um conjunto de teorias surgidas nos anos 70, que
orientavam reformas na administração pública baseadas nos princípios gerenciais
das empresas privadas, ou seja, buscava-se trazer a mesma eficiência e eficácia
do ambiente privado para o público.
Entretanto, ao se tentar imitar os
princípios das empresas privadas ocorreram algumas divergências pela natureza
pública de algumas atividades, bem como pela própria finalidade e objetivo da
atividade pública.
Para Paludo (2013), nas
comparações entre a administração pública e a administração privada
certamente existem mais convergências do que diferenças. Por exemplo: todas as
entidades privadas ou públicas utilizarão técnicas administrativas como o
planejamento, a organização, a direção e o controle, assim como as técnicas
relacionadas à motivação e avaliação de resultados. (PALUDO, 2013, pág. 55.)
Nesta esteira,
destacamos as divergências abaixo:
A administração pública busca o bem da
sociedade, o interesse público. Já as empresas privadas concentram seus
esforços na lucratividade e a maximização das riquezas de seus acionistas.
Nesse sentido, a receita
privada depende dos pagamentos que os clientes fazem livremente, dado que há
liberdade na escolha de compra ou adesão de serviço pelo cliente. Entretanto, a
receita do Estado deriva de tributos, que não tem contrapartida direta, ou
seja, o cidadão é obrigado a pagar, mesmo que não utilize serviços públicos.
Outra diferença crucial entre as duas
instituições a administração pública rege-se pela supremacia do interesse
público e pela obrigação da continuidade da prestação de serviço público,
tratando todos com igualdade e fornecendo serviços com qualidade. Contudo, as
empresas do setor privado são conduzidas pelo mercado e podem atuar de maneiras
diversas, podendo fazer tudo o que não estiver proibido em lei.
Diante disso, vamos
analisar as alternativas!
A) O Cidadão / II - Destinatário das
ações empreendidas pela organização pública.
Na administração o fim é público e
todas suas ações visam o bem social. Já as empresas privadas concentram seus
esforços na lucratividade e a maximização das riquezas de seus acionistas.
B) Controle pelo Mercado. / III.
Mecanismo de controle do desempenho dos dirigentes de organizações privadas.
O controle da Administração Pública,
amparado na lei e exercido pelos órgãos de controle, também se dá mediante os
políticos eleitos e, em alguns casos, pelos cidadãos – enquanto que nas empresas
privadas, além dos órgãos de controle, o mercado é quem dita as regras do jogo.
C) Receitas derivadas de tributos. / I.
Forma de obtenção de recursos para o funcionamento da organização pública.
Na administração pública, os recursos
são obtidos por impostos; já na privada, os recursos são obtidos pela atividade
empresarial.
D) Através de contrato. / IV. Modo de
criação, alteração ou extinção de uma organização privada.
Uma organização privada é criada por um
contrato social; já na administração pública, a criação, no caso de órgãos, é
dada pela desconcentração. É necessária uma lei para criação de entidades da
administração indireta ou lei que autorize a criação, em outros casos.
Fonte:
PALUDO, Augustinho Vicente. Administração
Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
Gabarito do Professor: Letra A.