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ID
2257012
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Leia as afirmações abaixo sobre o controle das atividades que a Administração Federal deverá exercer em todos os níveis e em todos os órgãos.

I. O controle pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam atividade específica do órgão controlado.

II. O controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam os exercícios das atividades auxiliares.

III. O controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Decreto - Lei 200/66

     

     Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

     

    a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;

     

    b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

     

    c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

     

  • O IBFC pega aqueles assusntos que nós não damos muita atenção.

  • GABARITO: LETRA A

    DO CONTROLE

    Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

    a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;

    b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

    c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

    FONTE:  DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.