O aparecimento do termo na legislação brasileira é um fato bastante novo (em torno dos anos 2000). Além de tecnologia assistiva, são também utilizadas expressões sinônimas como “tecnologias de apoio”, “tecnologias adaptativas” ou “ajudas técnicas”.
Em novembro de 2006 foi criado, no Brasil, um Comitê de Ajudas Técnicas, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que apresenta uma definição mais precisa para o conceito, bem como destaca os seus objetivos.
De maneira geral, podemos dizer que, apesar de ter sido cunhado há pouco tempo, o seu significado já é bastante conhecido por nós. Isso porque todos os produtos ou estratégias que são desenvolvidas com o intuito de contribuir para a inclusão social e acessibilidade das pessoas com deficiência estão englobadas no campo da tecnologia assistiva.
Dito de outra maneira, bengala, semáforo de trânsito sonoro, elevadores em ônibus, rampas de acesso ou qualquer outro objeto desenvolvido ou adaptado para melhorar as capacidades funcionais e a qualidade de vida de quem tem necessidades especiais podem ser considerados tecnologias de apoio.
É importante dizer que essa é uma área do conhecimento de natureza interdisciplinar, isto é, conta com um sistema abrangente e complexo de recursos e serviços. Sendo os recursos os próprios itens, produtos ou equipamentos criados, e os serviços aqueles que são prestados por que visam garantir, justamente, o aproveitamento desses recursos.
Os profissionais acima citados são de áreas bastante diversas — médicos, enfermeiros, psicólogos, arquitetos, engenheiros, designers, educadores, terapeutas ocupacionais, , entre outros técnicos — que trabalham, via de regra, em equipe e de modo integrado.
De forma a enfatizar, o principal objetivo da tecnologia assistiva é propiciar maior autonomia de comunicação, locomoção ou aprendizagem às pessoas com deficiência, por meio do controle do ambiente, fortalecimento de suas habilidades, garantia de acessibilidade e integração social.