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ID
2257696
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Biossegurança é a condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente. As Boas Práticas no Ciclo do Sangue são dispostas pela resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC nº 34, de 11 de junho de 2014. Sobre a biossegurança em hemoterapia, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta, em conformidade com as Boas Práticas no Ciclo do Sangue:

I. Caso o candidato a doador tenha histórico de hepatite viral depois dos 11 (onze) anos de idade, somente nos casos com comprovação laboratorial de infecção aguda de hepatite A, na época do diagnóstico clínico, o doador poderá ser considerado apto após avaliação médica.

II. O candidato que tenha feito piercing, tatuagem ou maquiagem definitiva, sem condições de avaliação quanto à segurança do procedimento realizado, deve ser considerado, temporariamente, inapto por um período de 12 (doze) meses após a realização do procedimento.

III. Deve-se considerar inapto temporário, por 12 (doze) meses após a cura, o candidato a doador que teve alguma Doença Sexualmente Transmissível (DST), sendo que o histórico de reinfecção por qualquer DST determina a inaptidão definitiva.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I- certo. De acordo com a RDC 34/2014,  artigo 25, alinea E, inciso XXIII - caso o candidato tenha histórico de hepatite viral depois dos 11 (onze) anos de idade, somente nos casos com comprovação laboratorial de infecção aguda de hepatite A à época do diagnóstico clínico, o doador poderá ser considerado apto após avaliação médica; 

    Já a infecção pelos vírus HBV, HCV, HIV ou HTLV, é causa de definitivamente inaptidão para a doação de sangue;

     

    II-  Certo. De acordo com a RDC 34/2014,  artigo 25, alinea E, inciso XXVIII - o candidato que tenha feito piercing, tatuagem ou maquiagem definitiva sem condições de avaliação quanto à segurança do procedimento realizado, deve ser considerado temporariamente inapto por um período de 12 (doze) meses após a realização do procedimento;
     

    Se o procedimento foi realizado em estabelecimentos regularizados pela vigilância sanitária deve ser considerado inapto por período de 6 (seis) meses após realização do procedimento excetuando-se o caso de piercing na região oral e genital, no qual o candidato será considerado inapto por 12 (doze) meses após a sua retirada.

     

    III - certo. De acordo com a RDC 34/2014,  artigo 25, alinea E, inciso XXIV - deve-se considerar inapto temporário, por 12 (doze) meses após a cura, o candidato a doador que teve alguma Doença Sexualmente Transmissível (DST), sendo que o histórico de reinfecção por qualquer DST determina a inaptidão definitiva;