SóProvas


ID
2257981
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo, partindo-se de uma forma ampla e geral, é conceituado como o meio pelo qual os chamados entes públicos se utilizam para regular as atividades no âmbito de sua administração, conforme nos ensina Diógenes Gasparini. Tendo como premissa esse conceito é ERRADO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E?

     

     

    Nos processos administrativos, a necessidade de obediência à forma é muito menos rigorosa do que nos processos judiciais. Por isso é que se
    diz que os processos administrativos são regidos pelo informalismo ou, segundo alguns autores, pelo formalismo moderado. Informalismo não significa ausência de forma.

    O processo administrativo é formal, no sentido de que deve ser escrito, numerado e assinado, além de conter documentado tudo o que ocorre no seu desenvolvimento; por outro lado, é informal, no sentido de que não está sujeito a formas rígidas.

    Estratégia Concursos.

     

    Lei 9784/99 - Art. 49 Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

    Lei 9784/99 - Art. 26. § 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

     

    Acima, foram transcritos dois artigos da Lei 9784 que trata do processo administrativo no âmbito feferal, apenas a título de exemplificação, pode-se observar que em ambos os casos a norma trata de prazos que devem ser observados como diretrizes durante o processo, sendo que o Art. 26  § 5º traz a possibilidade de anulação do ato que não esteja em conformidade com as prescrições estabelecidas, o que leva à conclusão de que, embora esteja previsto o informalismo, há prazos que devem ser observados.

     

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    Lei 9784/99 - Art. 46 Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

     

    Embora a publicidade seja a regra, a norma prevê hipóteses em que poderá haver restrição de acesso a determinadas informações consideradas sigilosas.

     

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    Não encontrei nenhuma informação que possa servir de base para assegurar que a alternativa "A" esteja correta, embora concorde que a alternativa "E" também possa servir de gabarito.

  • GABARITO: Letra E

    Art. 5º, inciso LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

     

     

    -> O princípio da publicidade traduz a exigência de publicação de todos os atos do processo administrativo. A exigência de tal publicação está concernente com outro princípio, o da transparência na execução de atos emanados pelo Poder Público. Assim, qualquer ato ou procedimento praticado no processo administrativo, que não seja devidamente publicado, será obrigatoriamente nulo. 

  • Marquei a "A" sem ler a "E", porém a "A" também está incorreta pelo fato de mencionar que o Processo Administrativo é informal e não existe prazo legal de conclusão.

    As duas alternativas estão incorretas.

     

    Vamos indicar para comentário! 

  • Solicitei comentário de professor. Achei osdois itens "A e E" esquisitos.

  • Cuidado com essa Banca: ja percebi que em MUITAS questões dá pra marcar duas alternativas.

    O candidato precisa encontrar a MAIS CERTA, a MENOS ERRADA ou, nesse caso, a MAIS ERRADA.

    De fato, a E está mais errada do que a A....

    Uma droga isso né pessoal, mas se vai fazer concurso pra IESES prepare-se para isso, pois é bem provavel que aconteça na tua prova, não adianta espernear! Tem que achar a alternativa que eles querem!

     

    Foco no que interessa!

  • Examinemos cada assertiva, à procura da única incorreta:   

    a) Certo:   

    De início, é preciso compreender o que está sendo afirmado, de modo a se evitar possíveis conclusões precipitadas. A Banca asseverou que, em regra, os processos administrativos não têm um prazo máximo para sua conclusão. Vale dizer, não se trata de prazos para a prática de atos processuais, mas sim de limites temporais para o intervalo entre o início e o término dos processos administrativos. E, neste ponto, não vejo como divergir da assertiva.   

    Note-se que a Lei Geral de Processos Administrativos, no âmbito federal, qual seja, a Lei 9.784/99, realmente não prevê prazos para conclusão de processos, e sim, tão somente, prazos para a prática de atos, o que é bem diferente. Considerando que este é o diploma básico, na esfera federal, pode-se afirmar que, em regra, não há, de fato, prazos para a conclusão de processos administrativos na órbita federal.   

    Por se tratar de questão formulada em concurso para ingresso em uma sociedade de economia mista do estado da Bahia, poder-se-ia consultar a lei estadual daquela unidade federativa (Lei 12.209/2011). E a conclusão seria a mesma: ausência de prazo geral para a conclusão de processos naquela esfera estadual.   

    É bem verdade que existem, sim, algumas leis que fixam prazos para encerramento de processos administrativos. E a Banca também disse isso, o que está correto. Um exemplo é a Lei 8.112/90, a qual, em seu art. 152 estabelece prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, para a conclusão do PAD (processo administrativo disciplinar).   

  • Q624992 comentário do professor

  • Sobre a letra a-

    O processo administrativo é regido pelo princípio do informalismo procedimental. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho[1], “o princípio do informalismo procedimental significa que, no silêncio da lei ou de ato regulamentares, não há para o administrador a obrigação de adotar excessivo rigor na tramitação dos processos administrativos, tal como ocorre, por exemplo, nos processos judiciais. Ao administrador caberá seguir um procedimento que seja adequado ao objeto específico a que se destinar o processo”.

     

    Sobre tal princípio, vale citar a lição de Sérgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari[2]:

     

    O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, sem quebra da legalidade, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que sua ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para garanti-lo, desde que o interesse público almejado tenha sido atendido. Dispensam-se, destarte, ritos sacramentais e despidos de relevância, tudo em favor de uma decisão mais expedita e, pois, efetiva.

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-principio-do-informalismo-procedimental-nos-processos-administrativos,47523.html

  • CAPÍTULO XI
    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • O nome da banca lembra marca de cigarro barato kkkk

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    - Deve-se marcar a alternativa ERRADA:

     

    A)     CERTA. Aplica-se o princípio do informalismo no processo administrativo. De acordo com o referido princípio, pode existir dispensa de algum requisito formal sempre que sua ausência não prejudicar terceiros e não comprometer o interesse público.

     

    B)     CERTA. O processo administrativo possui cinco fases: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.

     

    C)     CERTA.  O relatório pode ser entendido como a síntese do apurado no processo realizada por quem presidiu de forma individual ou pela comissão processante, com a apreciação das provas, dos fatos apurados e da proposta para a decisão.

     

    D)    CERTA.  O objeto pode ser assunto interno da Administração Pública, sem repercussão com relação a terceiros. Além disso, existem aqueles que começam a partir de provocação do particular.

     

     

    E)     ERRADA.  Com base no art. 5º, Inciso XXXIII, da CF/88 e no art. 2º, Parágrafo único, Inciso V, da Lei nº 9.784 de 1999 existem ressalvas ao dever de publicação dos atos do processo administrativo, tendo em vista que há situações em que o sigilo é necessário.

     

    Gabarito do Professor: ERRADA. 

  • Que absurdo achar a mais certa ou a mais errada

    Será que há uma banca justa??

    Se sim ainda não vi