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ID
2259136
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A condição de idade mínima de trinta e cinco anos para elegibilidade, prevista na Constituição Federal de 1988, aplica-se a

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO  CF/88  

     

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Qual o telefone do candidato?

    35.30-21.18

    35 (PR, VPR,SR) 30 (Gv, VGv) 21 (DF,DE,Pre,VPre, juiz de paz) 18 (vereador)

  • CAPÍTULO IV — DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

         I - a nacionalidade brasileira (nato, naturalizado ou equiparado);

     

         II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

         III - o alistamento eleitoral;

     

         IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

         V - a filiação partidária;

     

         VI - a idade mínima de:

     

              a) 35 anos → Presidente/Vice-Presidente e Senador;

     

              b) 30 anos → Governador/Vice-Governador;

     

              c) 21 anos → Deputado Federal/Estadual/Distrital, Prefeito/Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

              d) 18 anos → Vereador.

     

    * São inelegíveis os inalistáveis (não possuem capacidade eleitoral ativa) e os analfabetos.

     

    C) (gabarito) Presidente e Vice-Presidente da República, e Senador.

  • a)  Vereador.      (ERRADO)  OBS. Idade mínima, 18 anos.

     

    b) Prefeito e Vice-Prefeito.       (ERRADO)  OBS.   Idade mínima, 21 anos.

     

    c) Presidente e Vice-Presidente da República, e Senador.        (CORRETO)

     

    d) Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.       (ERRADO)  OBS.  Idade mínima, 30 anos.

     

    e)  Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, e juiz de paz.        (ERRADO)  OBS. Idade mínima, 21 anos.

  • Não acredito que errei :'(

  • artur melhor errar aqui do que na prova.

    avante guerreiro!

  • Segundo o art. 14, §3º, VI, CF, aplica-se a idade mínima de:

     

              a) 35 anos → Presidente/Vice-Presidente e Senador;

     

              b) 30 anos → Governador/Vice-Governador;

     

              c) 21 anos → Deputado Federal/Estadual/Distrital, Prefeito/Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

              d) 18 anos → Vereador.

     

    Bizu! 

    Telefone constitucional do candidato: 3530-2118.

     

    Não esquecer que a idade mínima deverá ser verificada tendo por referência a data da posse.

     

    GABARITO: C

  • GABARITO LETRA C

    Segundo o Artigo 14, §3º, inciso VI, CF, aplica-se a idade mínima de:

    a) 35 anos → Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos → Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos → Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos → Vereador.

    Obs. Lembrando que a idade mínima tem como referência a data da posse, exceto o candidato ao cargo de Vereador que deve ter completado 18 anos até a data final para o pedido de registro de candidaturas.​

    Bons Estudos!

     

     

  • A idade mínima para elegibilidade está prevista no art. 14, §3º, VI. Assim:

    a) INCORRETA - Para vereador, a idade mínima é de 18 anos (alínea "d").
    B) INCORRETA - Para Prefeito e Vice-Prefeito, a idade mínima é de 21 anos (alínea "c")
    c - CORRETA - Para Presidente e Vice-Presidente da República, e Senador, a idade mínima é de 35 anos (alínea "a").
    d) INCORRETA - Para deputado e juiz de paz, a idade mínima é de 21 anos.

    Gabarito do professor: letra C.






  • VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • a) 18

    b) 21

    c) CORRETO

    d) 30

    e) 21

  • VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • CF/88. Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

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  • LETRA C CORRETA

    CF

    ART 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GABARITO: LETRA C

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988