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SEGUNDO CF/88
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Qual o telefone do candidato?
35.30-21.18
35 (PR, VPR,SR) 30 (Gv, VGv) 21 (DF,DE,Pre,VPre, juiz de paz) 18 (vereador)
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CAPÍTULO IV — DOS DIREITOS POLÍTICOS
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira (nato, naturalizado ou equiparado);
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos → Presidente/Vice-Presidente e Senador;
b) 30 anos → Governador/Vice-Governador;
c) 21 anos → Deputado Federal/Estadual/Distrital, Prefeito/Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos → Vereador.
* São inelegíveis os inalistáveis (não possuem capacidade eleitoral ativa) e os analfabetos.
C) (gabarito) Presidente e Vice-Presidente da República, e Senador.
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a) Vereador. (ERRADO) OBS. Idade mínima, 18 anos.
b) Prefeito e Vice-Prefeito. (ERRADO) OBS. Idade mínima, 21 anos.
c) Presidente e Vice-Presidente da República, e Senador. (CORRETO)
d) Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. (ERRADO) OBS. Idade mínima, 30 anos.
e) Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, e juiz de paz. (ERRADO) OBS. Idade mínima, 21 anos.
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Não acredito que errei :'(
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artur melhor errar aqui do que na prova.
avante guerreiro!
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Segundo o art. 14, §3º, VI, CF, aplica-se a idade mínima de:
a) 35 anos → Presidente/Vice-Presidente e Senador;
b) 30 anos → Governador/Vice-Governador;
c) 21 anos → Deputado Federal/Estadual/Distrital, Prefeito/Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos → Vereador.
Bizu!
Telefone constitucional do candidato: 3530-2118.
Não esquecer que a idade mínima deverá ser verificada tendo por referência a data da posse.
GABARITO: C
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GABARITO LETRA C
Segundo o Artigo 14, §3º, inciso VI, CF, aplica-se a idade mínima de:
a) 35 anos → Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos → Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos → Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos → Vereador.
Obs. Lembrando que a idade mínima tem como referência a data da posse, exceto o candidato ao cargo de Vereador que deve ter completado 18 anos até a data final para o pedido de registro de candidaturas.
Bons Estudos!
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A idade mínima para elegibilidade está prevista no art. 14, §3º, VI. Assim:
a) INCORRETA - Para vereador, a idade mínima é de 18 anos (alínea "d").
B) INCORRETA - Para Prefeito e Vice-Prefeito, a idade mínima é de 21 anos (alínea "c")
c - CORRETA - Para Presidente e Vice-Presidente da República, e Senador, a idade mínima é de 35 anos (alínea "a").
d) INCORRETA - Para deputado e juiz de paz, a idade mínima é de 21 anos.
Gabarito do professor: letra C.
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VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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a) 18
b) 21
c) CORRETO
d) 30
e) 21
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VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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CF/88. Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Para doar R$ 1000,00 liguem 3530-2118. Oferecimento concurseiros esperança ajude você também.
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LETRA C CORRETA
CF
ART 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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GABARITO: LETRA C
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988