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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
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Lei 8.666/93:
Gabarito letra E
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Princípios expressos/explícitos na Lei 8.666/93
Artigo 3º, caput, LLC- Dica: L-I-M-P-I-P-Vi-Jo
L= Legalidade
I= Impessoalidade
M= Moralidade
P= Publicidade
I= Igualdade
P= Probidade Administrativa
Vi= Vinculação ao instrumento convocatório
Jo= Julgamento Objetivo
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culpabilidade ?!?
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LIPI, VIM Pro JULGAMENTO!
Legalidade
Impessoalidade
Publicidade
Igualdade
VInculação ao instrumento convocatório
Moralidade
Probidade Administrativa
JULGAMENTO objetivo
Fonte: forumconcurseiros
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LIMPI PRO JOVI
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
Probidade
Julgamento Objetivo
Vinculação ao Instrumento convocatório
TO ESCREVENDO PRA FIXAR!!!
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LETRA E CORRETA
LEI 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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ARTIGO 3 DA LEI 8666 - A LICITAÇÃO DESTINA-SE A GARANTIR A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA E A SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL, E SERÁ PROCESSADA E JULGADA EM ESTRITA CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA:
- LEGALIDADE
- IMPESSOALIDADE
- MORALIDADE
- IGUALDADE
- PUBLICIDADE
- PROBIDADE ADMINNISTRATIVA
- VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
- JULGAMENTO OBJETIVO
Para decorar:
Os princípios do artigo 37 são LIMPE, lembra? Aqui é: LIMPI PROJUVI
L egalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
PRO bidade administrativa
JU lgamento objetivo
VI nculação ao instrumento convocarório
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
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Dica para os IMPLÍCITOS: PESCA
Procedimento formal
Eficiência
Sigilo das propostas
Competitividade
Adjudicação compulsória