Gabarito: Letra B
Questão seguiu a literalidade da Lei 11.892/2008, que Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
I. têm autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial. (CORRETO)
Art. 2º; § 3o Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.
II. no que se refere à criação de novas instituições, bem como à expansão das já existentes, levará em conta o modelo de Instituto Federal, sem a interferência de parâmetros e normas do Ministério da Educação. (ERRADO)
Art. 15º. A criação de novas instituições federais de educação profissional e tecnológica, bem como a expansão das instituições já existentes, levará em conta o modelo de Instituto Federal, observando ainda os parâmetros e as normas definidas pelo Ministério da Educação.
III. relativamente à sua administração, em razão de sua autonomia política e administrativa, não possui conselhos e órgãos superiores. (ERRADO)
Art. 10º. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
IV. têm como uma de suas finalidades e características o desenvolvimento de programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica. (CORRETO)
Art. 6º, VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
QUESTÃO CERTA LETRA B!!
3o Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm