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ID
2259166
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei Federal n.º 11.892/2008, os Institutos Federais
I. têm autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial.
II. no que se refere à criação de novas instituições, bem como à expansão das já existentes, levará em conta o modelo de Instituto Federal, sem a interferência de parâmetros e normas do Ministério da Educação.
III. relativamente à sua administração, em razão de sua autonomia política e administrativa, não possui conselhos e órgãos superiores.
IV. têm como uma de suas finalidades e características o desenvolvimento de programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Questão seguiu a literalidade da Lei 11.892/2008, que Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

    I. têm autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial. (CORRETO) 

    Art. 2º; § 3o Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica. 

    II. no que se refere à criação de novas instituições, bem como à expansão das já existentes, levará em conta o modelo de Instituto Federal, sem a interferência de parâmetros e normas do Ministério da Educação. (ERRADO) 

    Art. 15º. A criação de novas instituições federais de educação profissional e tecnológica, bem como a expansão das instituições já existentes, levará em conta o modelo de Instituto Federal, observando ainda os parâmetros e as normas definidas pelo Ministério da Educação. 

    III. relativamente à sua administração, em razão de sua autonomia política e administrativa, não possui conselhos e órgãos superiores. (ERRADO) 

    Art. 10º. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior. 

    IV. têm como uma de suas finalidades e características o desenvolvimento de programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica. (CORRETO) 

    Art. 6º, VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

  • QUESTÃO  CERTA LETRA  B!! 

     

    3o  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

     

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm

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