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ID
2259178
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso.
O Sistema de Registros de Preços poderá ser adotado quando:
( ) Houver necessidade de contratação imediata do bem licitado.
( ) For conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas.
( ) For conveniente a aquisição de bens para atendimento a mais de um órgão.
( ) Houver necessidade de contratações frequentes, pelas características do bem.
( ) For possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência (OBS.: TAMBÉM CABE PREGÃO);

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • O art. 3º do Decreto nº 7.892/2013 estabelece as hipóteses em que a Administração Pública Federal pode utilizar o SRP:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Segundo o Decreto 7.892/2013, o sistema de registro de preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    "I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração."
     

    RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA "A".

    (COMENTÁRIOS RETIRADOS DO ARTIGO DO PROFESSOR MARCELO ALEXANDRINO NO SITE DA EMPRESA PONTO DOS CONCURSOS).

     

  • PUBLICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS = TRIMESTRALMENTE

     

    PUBLICIDADE DAS COMPRAS FEITAS PELA ADMINISTRAÇÃO = MENSALMENTE

  • A título de informação, destaca-se que o Sistema de Registro de Preços não é uma modalidade de licitação, mas um instrumento que facilita a atuação da Administração, tendo como objetivo o registro formal de preços, o qual pode produzir ou não contratações futuras.

  • Boa, Juliana

  •  SRP é uma opção economicamente viável à Administração, portanto, preferencial em relação às demais. A escolha pelo SRP se dá em razão de diversos fatores:

    a) quando houver necessidade de compras habituais;
    b) quando a característica do bem ou serviço recomendarem contratações freqüentes, como por exemplo: medicamentos; produtos perecíveis (como hortifrutigranjeiros); serviços de manutenção etc.
    c) quando a estocagem dos produtos não for recomendável quer pelo caráter perecível quer pela dificuldade no armazenamento;
    d) quando for viável a entrega parcelada;
    e) quando não for possível definir previamente a quantidade exata da demanda; e
    f) quando for conveniente a mais de um órgão da Administração.

    http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/sistema-de-registro-de-precos/

  • GABARITO: A

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

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    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

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    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze mesesjá incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

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    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.