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ID
2259181
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública deverá estabelecer, em certames, para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até _____% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
O percentual que completa a lacuna é

Alternativas
Comentários
  • LC 123/2006

    Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de micro-empresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil;

    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto pata a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014

     

    “Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

     

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00;

    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    “Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.”

     

    Gabarito ( E )

     

    Obs:  Quando meus comentários estiverem  desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • A LC 147/2014 promoveu substanciais alterações na LC 123/2006 (Estatuto da Microempresa).

     

    Nesse sentido destaca Gabriela Lira Borges (http://www.zenite.blog.br/lc-1472014-novidades-sobre-a-participacao-de-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte-em-licitacoes-publicas/):

     

    De acordo com a nova redação do inciso III do art. 48, a Administração “deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.”. A alteração do dispositivo deveu-se à inclusão do termo “deverá” externando uma modificação da orientação legislativa no sentido de qualificar como um dever e não mais uma faculdade da Administração reservar, na aquisição de bens divisíveis, uma cota para ME e EPP que poderá ser de até 25% do objeto licitado.

  • Poderá haver licitação:exclusivamente para ME (Micro empresa) e EPP (empresa de pequeno porte)  (licitações de até R$ 80 mil); exigindo a subcontratação de ME ou EPP (sem limite);estabelecendo cota para ME ou EPP na aquisição de bens divisíveis (até 25%);com prioridadede contratação para ME ou EPP locais, admitindo preço até 10%superior.

    Fonte: estrategiaconcursos

     

  • LETRA E

     

     

    CERTAMES PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE NATUREZA DIVISÍVEL - COTA DE ATÉ 25% DO OBJETO PARA A CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUNO PORTE.

     

     

                                                                  "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

     

     

  • Princípio da isonomia – Margem de Preferência
     Na licitação pode ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e
    serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
     Definida pelo Poder Executivo Federal, limitada a até 25% acima do preço dos produtos
    manufaturados
    e serviços estrangeiros, com base em estudos periódicos que não
    ultrapassem 5 anos e levem em consideração:


    1. geração de emprego e renda;


    2. efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;


    3. desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.


    4. custo adicional dos produtos e serviços;


    5. em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
     

  • revisar essa

  • Questão versa sobre o tratamento diferenciado e favorecido que a Administração Pública deve ter para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Esse tratamento deriva do Princípio da Isonomia, e é materializado no art. 48, III, da LC nº 147/2014, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 dessa Lei Complementar, a administração pública: (...) III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte”.

    Sobre o tema, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 182), assim averba: “O tratamento diferenciado e favorecido nos contratos deve ser implementado de três formas. Primeiramente, cumpre instaurar processo licitatório para competição apenas entre microempresas e empresas de pequeno porte, embora limitado o valor do contrato a R$ 80.000,00. Depois, impõe-se estabelecer, nas licitações para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação dessas empresas. Por último, poderá a Administração, em certames para a aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação das mesmas empresas”.

    Ante o exposto, verificamos que a alternativa “e” menciona corretamente o percentual que completa a lacuna requerida. Por consequência lógica, todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido no dispositivo legal.

    GABARITO: E.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 182.