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ID
2259190
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 5.450/2005, caberá ao pregoeiro

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    Decreto n. 5450/05

     

    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

    I - coordenar o processo licitatório;

            II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

            III - conduzir a sessão pública na internet;

            IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

            V - dirigir a etapa de lances;

            VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

            VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

            VIII - indicar o vencedor do certame; (RESPOSTA DA QUESTÃO)

            IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

            X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

            XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

     

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • APESAR DA QUESTÃO COBRAR ESPECÍFICAMENTE O ART. 11 DO DECRETO 5450/05, MESMO QUEM NUNCA LEU TAL DECRETO, CONSEGUIRIA RESPONDER A QUESTÃO COM BASE NA LEI 10.520 (PREGÃO)

     

     

    art. 3 da lei 10.520 (pregão)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    Se o PREGOEIRO é responsável pelo recebimento das propostas, análise e classificação... ÓBVIO QUE É ELE QUEM INDICA O VENCEDOR...

     

  • E quem adjudica o objeto ao vencedor:           Se não teve recurso------> Pregoeiro

                                                                                   Se teve recurso----> autoridade competente

  • PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO:

     

     

    - RECEBIMENTO DAS PROPROSTAS E LANCE

     

    - ANÁLISE DE SUA ACEITABILIDADE

     

    - CLASSIFICAÇÃO

     

    - HABILITAÇÃO

     

    - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME AO LICITANTE VENCEDOR

  •  c)

    indicar o vencedor do certame.

  • GAB C

    Decreto n. 5450/05

            Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

                   VIII indicar o vencedor do certame;

     

    Art. 8o  À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

             II - indicar o provedor do sistema;

            III - determinar a abertura do processo licitatório;

            VI - homologar o resultado da licitação; e

            VII - celebrar o contrato

     

  • De acordo com o Decreto nº 5.450/2005, caberá ao pregoeiro

     

     a) celebrar o contrato. (Compete à autoridade competente Art 8°, VII)

     b) indicar o provedor do sistema. (Compete à autoridade competente Art 8°, II)

     c) indicar o vencedor do certame. (CORRETO)

     d) homologar o resultado da licitação. (Compete à autoridade competente Art 8°, VI)

     e) determinar a abertura do processo licitatório. (Compete à autoridade competente Art 8°, III)