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GABARITO: LETRA C
Decreto n. 5450/05
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - coordenar o processo licitatório;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
III - conduzir a sessão pública na internet;
IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
V - dirigir a etapa de lances;
VI - verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame; (RESPOSTA DA QUESTÃO)
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
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LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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APESAR DA QUESTÃO COBRAR ESPECÍFICAMENTE O ART. 11 DO DECRETO 5450/05, MESMO QUEM NUNCA LEU TAL DECRETO, CONSEGUIRIA RESPONDER A QUESTÃO COM BASE NA LEI 10.520 (PREGÃO)
art. 3 da lei 10.520 (pregão)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Se o PREGOEIRO é responsável pelo recebimento das propostas, análise e classificação... ÓBVIO QUE É ELE QUEM INDICA O VENCEDOR...
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E quem adjudica o objeto ao vencedor: Se não teve recurso------> Pregoeiro
Se teve recurso----> autoridade competente
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PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO:
- RECEBIMENTO DAS PROPROSTAS E LANCE
- ANÁLISE DE SUA ACEITABILIDADE
- CLASSIFICAÇÃO
- HABILITAÇÃO
- ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME AO LICITANTE VENCEDOR
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c)
indicar o vencedor do certame.
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GAB C
Decreto n. 5450/05
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
VIII - indicar o vencedor do certame;
Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato
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De acordo com o Decreto nº 5.450/2005, caberá ao pregoeiro
a) celebrar o contrato. (Compete à autoridade competente Art 8°, VII)
b) indicar o provedor do sistema. (Compete à autoridade competente Art 8°, II)
c) indicar o vencedor do certame. (CORRETO)
d) homologar o resultado da licitação. (Compete à autoridade competente Art 8°, VI)
e) determinar a abertura do processo licitatório. (Compete à autoridade competente Art 8°, III)