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GAB: A
Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos
interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:
I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
A) DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO; E
B) MEIO ELETRÔNICO, NA INTERNET;
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Correto Letra A
até R$ 650.000,00
→ Diário Oficial da União;
→ meio eletrônico, na internet;
acima de R$ 650.000,00 até R$ 1.300.000,00
→ Diário Oficial da União;
→ meio eletrônico, na internet; e
→ jornal de grande circulação local;
superiores a R$ 1.300.000,00
→ Diário Oficial da União;
→ meio eletrônico, na internet; e
→ jornal de grande circulação regional ou nacional.
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RESPOSTA A
DIÁRIO OFICIAL é tudo!!!! Se não saiu lá, não sai em lugar nenhum!!!!
As opções que tinham DIÁRIO OFICIAL letra A e B.
a letra B trazia JORNAL.... Se a questão cobrava o assunto ELETRÔNICO, como poderia ser a letra B????
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Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:
I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
a) Diário Oficial da União; e
b) meio eletrônico, na internet;
II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação local;
III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação regional ou nacional.
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a)
Diário Oficial da União e meio eletrônico, na internet.
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Pregão ELETRÔNICO:
até 650 mil = DIÁRIO OFICIAL + INTERNET
até 1,3 mi = DIÁRIO OFICIAL + INTERNET + JORNAL GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL
acima de 1,3 mi = DIÁRIO OFICIAL + INTERNET + JORNAL GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL/NACIONAL
DEUS É FIEL.
BONS ESTUDOS.
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A lei em questão não é a 10.520/2002
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Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:
I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
a) Diário Oficial da União; e
b) meio eletrônico, na internet;
II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação local;
III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação regional ou nacional.
Até 650 mil - Diário oficial + internet
Até 1,3 milhão - O anterior + jornal de grande circulação local
acima de 1,3 milhão - Todos anteriores + jornal de grande circulação regional ou nacional.