SóProvas


ID
2259199
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação.” (Artigo 17, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.)


Considerando-se um pregão eletrônico, cujo valor estimado para contratação seja de até R$ 650.000,00, a publicação de aviso deve ser feita nos seguintes meios de divulgação:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

     

    Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos

    interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

     

    I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

     

     

    A) DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO; E

     

     

    B) MEIO ELETRÔNICO, NA INTERNET;

  • Correto Letra A

     

    até R$ 650.000,00

    → Diário Oficial da União;

    → meio eletrônico, na internet;

     

    acima de R$ 650.000,00 até R$ 1.300.000,00

    → Diário Oficial da União;

    → meio eletrônico, na internet; e

    → jornal de grande circulação local;

     

    superiores a R$ 1.300.000,00

    → Diário Oficial da União;

    → meio eletrônico, na internet; e

    → jornal de grande circulação regional ou nacional.

  •  

    RESPOSTA  A 

     

    DIÁRIO OFICIAL é tudo!!!!   Se não saiu lá, não sai em lugar nenhum!!!!

     

    As opções que tinham DIÁRIO OFICIAL  letra A e B. 

     

    a letra B trazia JORNAL.... Se a questão cobrava o assunto ELETRÔNICO, como poderia ser a letra B????

  •  Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

            I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

            a) Diário Oficial da União; e

            b) meio eletrônico, na internet;

     

            II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

            a) Diário Oficial da União;

            b) meio eletrônico, na internet; e

            c) jornal de grande circulação local;

     

            III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

            a) Diário Oficial da União;

            b) meio eletrônico, na internet; e

            c) jornal de grande circulação regional ou nacional.

  • a)

    Diário Oficial da União e meio eletrônico, na internet.

  • Pregão ELETRÔNICO:

    até 650 mil = DIÁRIO OFICIAL + INTERNET

    até 1,3 mi = DIÁRIO OFICIAL + INTERNET + JORNAL GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL

    acima de 1,3 mi = DIÁRIO OFICIAL + INTERNET + JORNAL GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL/NACIONAL

    DEUS É FIEL.

    BONS ESTUDOS.

  • A lei em questão não é a 10.520/2002

  • Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

            I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

            a) Diário Oficial da União; e

            b) meio eletrônico, na internet;

            II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

            a) Diário Oficial da União;

            b) meio eletrônico, na internet; e

            c) jornal de grande circulação local;

            III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

            a) Diário Oficial da União;

            b) meio eletrônico, na internet; e

            c) jornal de grande circulação regional ou nacional.

     

    Até 650 mil - Diário oficial + internet 

    Até 1,3 milhão - O anterior + jornal de grande circulação local

    acima de 1,3 milhão - Todos anteriores + jornal de grande circulação regional ou nacional.