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ID
2259319
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas acerca dos Institutos Federais de Educação, instituídos na Lei nº 11.892/08.

I) Uma das finalidades dos Institutos Federais é a de orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e do fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais.

II) O atendimento ao percentual mínimo de oferta de vagas dos Institutos Federais na educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, é obrigatório em todos os campi.

III) Uma das finalidades dos Institutos Federais é ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os níveis e modalidades.

IV) O Instituto Federal tem por finalidade prevista em lei a promoção da verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior. Assinale a alternativa que apresenta somente as afirmativas CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • GAB:D

     

    Art. 6º - Os Institutos Federais têm por FINALIDADES e CARACTERÍSTICAS:

     

    I) IV - Orientar sua OFERTA EM BENEFÍCIO DA CONSOLIDAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS ARRANJOS PRODUTIVOS, SOCIAIS E CULTURAIS LOCAIS, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal; CERTO     

           

    II) ERRADO - Na lei não diz que é obrigatório em todos os campi.

     

    III) I - Ofertar educação profissional e tecnológica, em TODOS os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; CERTO   

     

    IV) III - Promover a integração e a VERTICALIZAÇÃO da Educação Básica à educação Profissional e Educação Superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; CERTO   

     

    FonTe: VERONICA ESPINDOLA QC Q742834

  • Se eu estiver errada, corrijam-me. Mas, analisei cada item (eu errei esta questão - respondi alternativa B - e, por isso, estudei bastante cada item pra descobrir onde errei) e percebi o erro na questão é bem sutil, não é tão fácil de ser detectado. E eu achei que o item IV estava errado por omitir a palavra "integração": 

    Art. 6, lei 11.892, incisos:

    Promover (a integração e) a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior,
                 otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    Ao meu ver, o erro do item II está no trecho "em todo os campi" quando, na verdade, a lei não faz essa menção. Ela diz: "o Instituto Federal, em cada exercício", e não restringe a aplicação dos percentuais mínimos de 50% e 20%, respectivamente, para ensino profissional técnico de nível médio e para educação superior em curso de licenciatura. Ou seja: não diz que CADA CAMPUS terá a obrigatoriedade com esses percentuais, até porque pode haver campus dos IFE que não ofereça educação profissional técnica de nível médio, que é a modalidade mencionada na questão. 

    Art. 8º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7º.

    § 1º O cumprimento dos percentuais referidos no caput deverá observar o conceito de aluno-equivalente, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação.

    § 2º Nas regiões em que as demandas sociais pela formação em nível superior justificarem, o Conselho Superior do Instituto Federal poderá, com anuência do Ministério da Educação, autorizar o ajuste da oferta desse nível de ensino, sem prejuízo do índice definido no caput deste artigo, para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º desta Lei.

  • Mas todos os campi não precisam, obrigatoriamente, ofertar o mínimo de 50% para os cursos técnicos de nível médio?

  • O art 7 fala qe são objetivos dos INSTITUTOS FEDERAIS, e acho que a II está errada porque na lei não fala que é obrigatória em todos os campi, fala que o percentual mínimo é para atender os concluintes do ensino fundamental e para o pblico da EJA.

    Então acredito que seja obrigatório o IF atender o mínimo, então a oferta nos campis são computadas em conjunto e não individualmente.