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Art. 6º incisos de I a IX
B) Desenvolver a educação básica e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades locais de naturezas específicas
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LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Seção II
Das Finalidades e Características dos Institutos Federais
Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;CORRETA
II - Desenvolver a educação básica e tecnológica como processo educativo e produtivo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades locais de naturezas específicas.INCORRETA II- desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;CORRETA
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;CORRETA
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;CORRETA
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Alternativa incorreta: b
educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação[...]
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b)
Desenvolver a educação básica e tecnológica como processo educativo e produtivo (investigativo) de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades locais de naturezas específicas (regionais).
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art 6
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
b Desenvolver a educação básica e tecnológica como processo educativo e produtivo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades locais de naturezas específicas.
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(Erros em vermelho)
B) Desenvolver a educação básica e tecnológica como processo educativo e produtivo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades locais de naturezas específicas.
O correto seria:
Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
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É brincadeira viu...
Pedindo pra decorar o texto mesmo. Que avaliação maravilhosa de candidato essa...
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Faltou criatividade, a banca vai elabora esse tipo de questão arggg
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FINALIDADES:
I - ofertar
II - desenvolver
III - promover
IV - orientar
V - constituir-se
VI - qualificar-ses
VII - desenvolver
VIII - realizar e estimular
IX - promover
OBJETIVOS:
I - ministrar
II - ministrar;
III - realizar pesquisas aplicadas
IV - desenvolver atividades de extensão
V - estimular e apoiar processos educativos
VI - ministrar
DECOREM OS OBJETIVOS, POIS SÃO MAIS FÁCEIS.
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Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais.
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cara que acertar essa ai, sem consulta... ta bom no joguinho mesmo...
Não bastava decorar mil leis, ai o cara vai pra prova decorando os verbos da finalidade, o que já é algo diferencial, pois de milhares de diretrizes, objetivos, princípios, finalides, etc.. que toda lei cobra, mas ai tudo bem... ele decora os verbos no sufoco, e a questão muda o ínicio da frase...blz, cara estudou muito, faz parte, não satisfeito muda outra palavra no meio do texto tb.. kkkkkkkk palmas para quem acertou sabendo.
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Depois criticam métodos mnemônicos... Brincadeira, viu?!
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tem que saber que a educação BÁSICA engloba educação infantil, ensio fundamental e médio. quem quer trabalhar no if sabe que lá não tem educação infantil e fundamental.
quando a lei fala de educação básica, ela afirma que o if tem finalidade de promove INTEGRAÇÃO e VERTICALIZAÇÃO da educação básica à educação profissional e superior otimizando recuroso fisicos, pessoal, gestão...
Não basta ser uma besta decoradora de artigos de lei, tem que ser uma besta multidisciplinar.
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Só acertei essa devido ao final; "peculiaridades locais de naturezas específicas" ou invés de "demandas sociais e peculiaridades regionais".
Depois que vi aqui nos comentários que havia outros erros :/
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II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
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FINALIDEDES
C O P O 2D Q R P
OBJETIVOS
3M RED