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ID
226033
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme legislação pertinente, no processo da apuração de improbidade administrativa, antes da decisão final, poderá ser determinada a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "e":

    Art. 20, parágrafo único da Lei 8429/92:

    " A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."

     

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
     

  • Por eliminação, alternativa E

    O afastamento não é por ordem administrativa e sim por ordem judicial. O ato administrativo que consumar o afastamento estará apenas consumando a ordem judicial. Assim, a alternativa também é bem fraca.

  • Alexandre,

    Amigo, você está equivocado. Está se esquecendo do PAD (Processo Administrativo Disciplinar)??? - Art. 145 e seguintes da lei 8112/90.

    Há sim o afastamento do exercício do cargo a ser realizado também por ordem administrativa. Veja art. 147 da lei supra:

    " Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. "

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

     

  • A questão pede de acordo com a legislação pertinente, ou seja, não precisa recorrer a processo penal e nem PAD, tá limpo e cristalino na lei de improbidade:

     Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
    Abraços.


    Abra.
     

  • amigos, alguem sabe me dizer se o ressarcimento do dano também depende de trânsito em julgado?

    Desde já agradeço!
  • OBSERVAÇÕES SOBRE A QUESTÃO:
    Conforme legislação pertinente, no processo da apuração de improbidade administrativa, ANTES DA DECISÃO FINAL, poderá ser determinada a seguinte medida:

    Observe que a questão pede antes da decisão final.
     
    • a) perda da função pública do agente público acusado, por ordem judicial, desde que necessária à instrução processual e garantida a sua ampla defesa. Só ocorrerá na decisão final (sentença)
    • b) suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de até oito anos. Só ocorrerá na sentença
    • c) cassação dos direitos políticos do réu. Não serão cassado os direitos políticos e sim suspensos. Porém só será suspenso na decisão final (senteça).
    • d) devolução imediata aos cofres públicos dos valores percebidos indevidamente pelo réu, agente público ou não, acusado de enriquecimento ilícito. Como ele vai devolver imediatamente valor, se ainda não foi finalmente julgado, dado a sentença?
    • e) afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, por ordem administrativa, quando necessária à instrução processual.  CORRETA=> Porque essa medida de afastamento é necessária para instrução criminal, então será remunerada.
  • Guilherme,
    Acredito que o ressarcimento do dano esteja relacionado diretamente com a ocorrência da lesão.
    Art. 5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, decretar-se-á o sequestro dos bens de quem tenha causado dano ao patrimônio público.
    Art. 21. A aplicação da pena de ressarcimento depende efetivamente da ocorrência do dano ao patrimônio público.
    Abç.
  • Gabarito letra e)

    Não se esqueçam da medida cautelar, durante a ação de improbidade administrativa o Juiz, a pedido do MP,  pode decretar o sequestro dos bens, bloqueio de contas bancárias, etc. 

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Afastamento preventivo do agente público COM REMUNERAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR POSSÍVEL!

  • Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente PODERÁ determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    GABARITO -> [E]

  • a) perda da função pública do agente público acusado, por ordem judicial, desde que necessária à instrução processual e garantida a sua ampla defesa.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    b) suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de até oito anos.

    Art. 12 - A suspensão dos direitos políticos pode ser de 3 a 5 anos, de 5 a 8 anos ou de 8 a 10 anos, a depender do ato enquandrado na LIA.

     

    c) cassação dos direitos políticos do réu.

    Art. 20 - Não existe cassação, pegadinha clássica da Vunesp. É suspensão dos direitos políticos.

     

    d) devolução imediata aos cofres públicos dos valores percebidos indevidamente pelo réu, agente público ou não, acusado de enriquecimento ilícito.

    Devolução é apenas depois da sentença.

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

     

    e) afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, por ordem administrativa, quando necessária à instrução processual.

    Art. 20 - Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

     

  • O enunciado fala do processo de APURAÇÃO, logo, não há como aplicar sanções/penalidades sendo que não foi apurado ainda se o indivíduo praticou ou não A-T-O ímprobo. 

     

    Letra E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.