A questão cobrou conhecimento sobre as atribuições da CIPA, conforme o disposto na NR-5, e pediu para que marcássemos a alternativa que traz o responsável pela elaboração do mapa de risco.
A- INCORRETO. Não é atribuição do técnico de segurança do trabalho e sim da CIPA.
B- INCORRETO. Não é atribuição do engenheiro de segurança do trabalho e sim da CIPA.
C- INCORRETO. A SESMT assessora a CIPA na identificação dos risco e na elaboração do mapa. Mas quem elabora é a CIPA.
D- CORRETO. De acordo com o disposto na NR5
- NR5 (5.16) A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
E- INCORRETO. Não é atribuição do empregador e sim da CIPA.
GABARITO: LETRA D