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ID
2260966
Banca
FCC
Órgão
CETAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB (Lei nº 9.394/1996).
Os Estados incumbir-se-ão de definir com os municípios formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C
     

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

  • Essa questão atira para vários lados. Hehe... Mas não é algo que possa nos amedrontar! A nossa tarefa aqui é saber que os estados devem definir formas de colaboração com os municípios para a oferta do ensino fundamental e, para isso, deverá dividir as responsabilidades de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público (art. 10, II).

    No mais, você precisaria perceber que a oferta de ensino fundamental regular atende crianças e jovens de 6 a 14 anos. Quanto ao FUNDEB e IDEB, caso necessário – a depender de edital específico – trataremos destes assuntos no futuro.

    GABARITO: alternativa “c”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - direção concursos

    Essa questão atira para vários lados. Hehe... Mas não é algo que possa nos amedrontar! A nossa tarefa aqui é saber que os estados devem definir formas de colaboração com os municípios para a oferta do ensino fundamental e, para isso, deverá dividir as responsabilidades de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público (art. 10, II).

    No mais, você precisaria perceber que a oferta de ensino fundamental regular atende crianças e jovens de 6 a 14 anos. Quanto ao FUNDEB e IDEB, caso necessário – a depender de edital específico – trataremos destes assuntos no futuro.

    GABARITO: alternativa “c”