-
GABARITO C
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
-
Essa questão atira para vários lados. Hehe... Mas não é algo que possa nos amedrontar! A nossa tarefa aqui é saber que os estados devem definir formas de colaboração com os municípios para a oferta do ensino fundamental e, para isso, deverá dividir as responsabilidades de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público (art. 10, II).
No mais, você precisaria perceber que a oferta de ensino fundamental regular atende crianças e jovens de 6 a 14 anos. Quanto ao FUNDEB e IDEB, caso necessário – a depender de edital específico – trataremos destes assuntos no futuro.
GABARITO: alternativa “c”
-
Hélcio Alcântara Cardoso - direção concursos
Essa questão atira para vários lados. Hehe... Mas não é algo que possa nos amedrontar! A nossa tarefa aqui é saber que os estados devem definir formas de colaboração com os municípios para a oferta do ensino fundamental e, para isso, deverá dividir as responsabilidades de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público (art. 10, II).
No mais, você precisaria perceber que a oferta de ensino fundamental regular atende crianças e jovens de 6 a 14 anos. Quanto ao FUNDEB e IDEB, caso necessário – a depender de edital específico – trataremos destes assuntos no futuro.
GABARITO: alternativa “c”