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E) ATA
É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e
decisões de sessões, reuniões ou assembléias, realizadas por comissões, conselhos, congregações,
ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou ordem-do-dia, previamente
divulgada. É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela
mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento.
O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem
espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes. A fim de ressalvar os erros, durante a redação,
usar-se-á a palavra digo; se for constatado erro ou omissão, depois de escrito o texto, usar-se-á a
expressão em tempo. Quem redige a ata é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para
a reunião). A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário,
quando houver registro específico de freqüência.
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Gabarito Letra E
- Declaração: É o documento de manifestação administrativa, declaratório da existência ou não de um direito ou de um fato.
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- Edital: Instrumento pelo qual a Administração dá conhecimento ao público sobre: licitações, concursos públicos, atos deliberativos etc.
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- Ata: É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões. É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento. Quem a redige é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para a reunião).
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Resumindo:
>>> Ata é o registro utilizado para formalizar assuntos discutidos e eventuais decisões tomadas em uma reunião, assembleia, congresso ou convenção.
>>> Deve ser escrita sem parágrafos, sem abreviaturas, com números grafados por extenso, sem rasuras nem emendas, sem uso de corretivo, com verbo no pretérito perfeito do indicativo, pois vai se falar de algo que já aconteceu. Ou seja, depois aprovada por todos, não pode modificar a ata.
>>> Em caso de erro, utilizar o termo “digo”, seguido da informação correta a ser registrada. No caso de omissão de informação ou de erros constatados após a redação, usa-se a expressão “em tempo” ao final da ata, com o registro das informações corretas.
>>> Na ata deve constar o dia, o mês e o ano (ou seja, localizadores temporais), local da reunião (ou seja, localizador espacial), pessoas presentes, ordem do dia, conclusão e abreviações finais.
>>> A ata será assinada e/ou rubricada por todos os presentes à reunião ou apenas pelo presidente e relator, dependendo das exigências regimentais do órgão.
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Gabarito: E
Ata é o registro utilizado para formalizar assuntos discutidos e eventuais decisões tomadas em uma reunião, assembleia, congresso ou convenção.
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Ata é um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos debatidos durante uma reunião ou outro tipo de assembleia.
A ata se configura como uma modalidade textual da linguagem escrita, utilizada principalmente no contexto profissional para manter o registro de decisões e argumentos que foram previamente apresentados durante as reuniões.
Algumas das regras básicas para a produção de uma ata de reunião, por exemplo, são:
- Ausência de abreviaturas;
- Sem parágrafos ou alíneas;
- Todos os números devem ser escritos por extenso;
- Não usar corretivos;
- Sem rasuras ou emendas no texto;
- Verbos no pretérito perfeito do indicativo.
Fonte: https://www.significados.com.br/ata/
Gab. E