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“Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução (...) Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública”. Di Pietro, Maria S. Zanella. Direito administrativo, 27ª ed. 2014.
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Oi? É sério isso? Se errar vai pro banco....não vai envergonhar nosso time não viu galera. Rsrs. #TAMOJUNTO
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OBJETIVA, minha fia, que preguiça é essa? Laele...
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DIFICULTE MAIS UM POUCO
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Mais fácil que andar pra frente
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I - Poder Regulamentar.
II - Poder Disciplinar.
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GABARITO: A
Mnemônico: HIPODI DIVINO
A expressão abrange os poderes da Administração Pública:
HI = Poder Hierárquico.
PO = Poder de Polícia.
DI = Poder Disciplinar.
DI = Poder Discricionário.
VI = Poder Vinculado.
NO = Poder Normativo
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Bem tranquila essa questão..
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A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da Administração, e pede ao candidato que julgue se, de acordo com Maria Sylvia Di Pietro, são Poderes da Administração, entre outros: I - Poder Regulamentar. II - Poder Disciplinar.
Primeiramente, vale expor que o tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:
a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.
b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.
c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.
e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.
f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.
Vejamos:
Portanto, tanto o Poder Disciplinar, quanto o Poder Regulamentar são Poderes da Administração, de modo que os itens I e II estão corretos.
Gabarito: A
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Gab. A
A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da Administração, e pede ao candidato que julgue se, de acordo com Maria Sylvia Di Pietro, são Poderes da Administração, entre outros: I - Poder Regulamentar. II - Poder Disciplinar.
Primeiramente, vale expor que o tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:
a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.
b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.
c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.
e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.
f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.
Vejamos:
Portanto, tanto o Poder Disciplinar, quanto o Poder Regulamentar são Poderes da Administração, de modo que os itens I e II estão corretos.
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A
questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
- Para Di Pietro (2018) são Poderes da
Administração:
- Poder Normativo: trata-se da
expressão mais ampla de poder regulamentar. O referido poder expressa-se por
intermédio de regulamentos, resoluções, portarias, deliberações e instruções.
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Poder Disciplinar: trata-se do poder para apurar infrações e aplicar
penalidades aos servidores.
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Poder decorrente da hierarquia: está relacionado com a relação de subordinação
e coordenação entre os órgãos.
Diante
do exposto, percebe-se que os itens I e II estão corretos.
Gabarito
do Professor: A)