SóProvas


ID
2261593
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Herveiras - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção! Na questão de legislação, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso. 

De acordo com DI PIETRO, são Poderes da Administração, entre outros:
I - Poder Regulamentar.
II - Poder Disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • “Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução (...) Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é  o caso dos estudantes de uma escola pública”. Di Pietro, Maria S. Zanella. Direito administrativo, 27ª ed. 2014.

  • Oi? É sério isso? Se errar vai pro banco....não vai envergonhar nosso time não viu galera. Rsrs. #TAMOJUNTO
  • OBJETIVA, minha fia, que preguiça é essa? Laele...

  • DIFICULTE MAIS UM POUCO

  • Mais fácil que andar pra frente

  • I - Poder Regulamentar.

    II - Poder Disciplinar.

     

  • GABARITO: A

    Mnemônico: HIPODI DIVINO

    A expressão abrange os poderes da Administração Pública:

    HI = Poder Hierárquico.

    PO = Poder de Polícia.

    DI = Poder Disciplinar.

    DI = Poder Discricionário.

    VI = Poder Vinculado.

    NO = Poder Normativo

  • Bem tranquila essa questão..

  • A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da Administração, e pede ao candidato que julgue se, de acordo com Maria Sylvia Di Pietro, são Poderes da Administração, entre outros: I - Poder Regulamentar. II - Poder Disciplinar.

    Primeiramente, vale expor que o tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:

    a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

    c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;

    d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    Vejamos:

    Portanto, tanto o Poder Disciplinar, quanto o Poder Regulamentar são Poderes da Administração, de modo que os itens I e II estão corretos.

    Gabarito: A

  • Gab. A

    A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da Administração, e pede ao candidato que julgue se, de acordo com Maria Sylvia Di Pietro, são Poderes da Administração, entre outros: I - Poder Regulamentar. II - Poder Disciplinar.

    Primeiramente, vale expor que o tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:

    a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

    c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;

    d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    Vejamos:

    Portanto, tanto o Poder Disciplinar, quanto o Poder Regulamentar são Poderes da Administração, de modo que os itens I e II estão corretos.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.



    - Para Di Pietro (2018) são Poderes da Administração:



    - Poder Normativo: trata-se da expressão mais ampla de poder regulamentar. O referido poder expressa-se por intermédio de regulamentos, resoluções, portarias, deliberações e instruções.


    - Poder Disciplinar: trata-se do poder para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores.

    - Poder decorrente da hierarquia: está relacionado com a relação de subordinação e coordenação entre os órgãos.

    Diante do exposto, percebe-se que os itens I e II estão corretos.

    Gabarito do Professor: A)