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ALTERNATIVA CORRETA: D.
(C) § 2º do art. 3º do NCPC: O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
(C) Art. 4 do NCPC: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
(C) Art. 10 do NCPC: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
(E) Art. 9º do NCPC: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701.
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Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, salvo, exclusivamente, nas hipóteses de tutela da evidência:
Tem outras alternativas além da "tutela de evidência". Quais sejam:
Art. 9º do NCPC: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701.
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Alternativa correta: letra D.
(E) Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, salvo, exclusivamente, nas hipóteses de tutela da evidência.
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Sobre a última alternativa e às exceções ao princípio do contraditório prévio:
Art. 9º do NCPC: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701.
(...) Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
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Resposta D
Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III
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ALTERNATIVA CORRETA: D.
(C) § 2º do art. 3º do NCPC: O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
(C) Art. 4 do NCPC: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
(C) Art. 10 do NCPC: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
(E) Art. 9º do NCPC: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
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Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, salvo, exclusivamente, nas hipóteses de tutela da evidência.
O erro foi à palavra exclusivamente na questão, dando a ideia que somente na hipótese mencionada (Tutela da evidencia) poderá proferir decisão sem oitiva das partes. Existe a tutela da evidência também!
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida...
...não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência ...
Gabarito D
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Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 3º, §2º, do CPC/15. O novo CPC, em várias passagens, incentiva a busca de uma solução consensual para o conflito, destacando a principal finalidade do processo: a pacificação social. Afirmativa correta.
Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 4º, do CPC/15. Trata-se do princípio da duração razoável do processo, também assegurado em âmbito constitucional: "Art. 5º, LXXVIII, CF/88. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Afirmativa correta.
Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 10, do CPC/15. Trata-se de uma vertente do princípio do contraditório: a da vedação da decisão surpresa. O juiz deve assegurar o direito das partes de se manifestarem e influenciarem as decisões judiciais, mesmo quando o objeto delas consistir em matéria cognoscível de ofício. Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Dispõe o art. 9º, do CPC/15: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". Conforme se nota, a exceção trazida pelo inciso II corresponde apenas a duas hipóteses em que o juiz está autorizado a conceder a tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa", e não, genericamente, a qualquer hipótese em que a lei admite a concessão desse tipo de tutela. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Acredito que o colega Erik Lima tenha se equivocado em seu cometário ao dizer que a vedação alcança também a tutela de EVIDÊNCIA; creio que ele tenha se referido à tutela de URGÊNCIA.
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A última assertiva não elimina a terceira não?
(C) Art. 10 do NCPC: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (e se for umas das hipóteses do art. 9º?)
Art. 9º do NCPC: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701.
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Vejamos os seus principios:
Art. 3. do CPC: Inafastabilidade da Jurisdição e Estímulo à Resolução Consensual dos Conflitos.
Art. 4. do CPC: Razoável Duração do Processo, Primazia das Decisões de mérito e Efetividade.
Art. 9. do CPC: Contraditório Comparticipativo
Art. 10. do CPC: Vedação às decisões por emboscada (surpresas)
Foco força e fé!
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SEMPRE CAI! #RELEMBRANDO.
Art. 9º do NCPC: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa
III - à decisão prevista no art. 701.
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
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Comentário do professor:
Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 3º, §2º, do CPC/15. O novo CPC, em várias passagens, incentiva a busca de uma solução consensual para o conflito, destacando a principal finalidade do processo: a pacificação social. Afirmativa correta.
Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 4º, do CPC/15. Trata-se do princípio da duração razoável do processo, também assegurado em âmbito constitucional: "Art. 5º, LXXVIII, CF/88. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Afirmativa correta.
Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 10, do CPC/15. Trata-se de uma vertente do princípio do contraditório: a da vedação da decisão surpresa. O juiz deve assegurar o direito das partes de se manifestarem e influenciarem as decisões judiciais, mesmo quando o objeto delas consistir em matéria cognoscível de ofício. Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Dispõe o art. 9º, do CPC/15: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". Conforme se nota, a exceção trazida pelo inciso II corresponde apenas a duas hipóteses em que o juiz está autorizado a conceder a tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa", e não, genericamente, a qualquer hipótese em que a lei admite a concessão desse tipo de tutela. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
I - CERTO. CPC, 1º, § 2o. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
II - CERTO. CPC, 4o. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
III - CERTO. CPC, 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
IV - ERRADO. CPC, 9o. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701 [ AÇÃO MONITÓRIA ]. Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
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NÃO SÃO TODAS AS HIPÓTESES DE TUTELA DE EVIDÊNCIA!
Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701.
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Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
[...]
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
[...]
Temos 4 incisos no art. 311, portanto;
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
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Gab D
Princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição: Estado deve procurar formas consensuais de solucionar os conflitos
Art.3º
§1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Públicos, inclusive no curso do processo judicial.
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As ações que o contraditório é cerceado, justifica-se no fato de haver urgência na decisão ou provas suficientes que demarcam a evidência dos fatos, ademais utiliza-se de entendimento exaustivo jurisprudencial, constituído inclusive por súmulas vinculantes.
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GABARITO: D
(C) - Art. 3º, § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
(C) - Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
(C) - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
(E) - Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ; III - à decisão prevista no art. 701 .
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Gabarito - Letra D.
CPC
Art. 9º - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa