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ALTERNATIVA CORRETA: C.
A) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
B) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
C) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
D) XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
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LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 7°- SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM DE OUTRSO QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL:
XXV - ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHOS E DEPENDENTES DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 (CINCO) ANOS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS.
#valeapena
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LETRA C
Macete para não confundir : Filho = 5 letras = 5 anos de idade
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Gabarito letra c),
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 7°, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
b e c) Art. 7°, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Mnemônico: Creche -> Cinco anos ("c com c")
d) Art. 7°, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
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Salário-família é pago em razão do dependente, e não para o dependente.
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GALERA... FIQUEM ATENTOS ... Saindo do forno...
O ECA previa assistência às crianças até 6 anos de idade em creche e pré-escola, todavia, Lei 13.306/2016 revogou e alterou a idade para 5 anos.
A CF garante até 5 anos também.
ECA
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; (REVOGADO)
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
CF 88
Art. 7°, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
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XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Erro da A:
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
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XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Em 14/10/19 às 10:32, você respondeu a opção B.
Você errou!
Em 07/10/19 às 21:23, você respondeu a opção B.
Você errou!
Em 28/08/19 às 18:29, você respondeu a opção D.
Você errou!
"nunca se esqueça que você é um lDl0TA"
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GAB: LETRA C.
Sobre a letra D:
A prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho.
Já a prescrição quinquenal refere-se ao prazo em que o empregado pode reclamar as verbas trabalhistas que fizeram parte do seu contrato de trabalho, a contar do ajuizamento da ação. Assim, o empregado poderá reclamar os últimos cinco anos trabalhados (quinquenal), contados da propositura da demanda trabalhista.
Portanto, o cômputo de dois anos para ingressar com a reclamação trabalhista terá início a partir da rescisão do contrato de trabalho, e o prazo de cinco anos para reclamar as verbas trabalhistas será computado a partir do ajuizamento da demanda.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Salário família para os seus dependentes.
Errado. O salário-família não é pago para os dependentes do trabalhador, mas, sim, em virtude do dependente do trabalhador ser de baixa renda, nos termos do art. 7º, XII, CF: XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
b) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os seis anos de idade.
Errado. O corte etário é de cinco anos, nos termos do art. 7º, XXV, CF: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
c) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 7º, XXV, CF: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
d) Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
Errado. A banca inverteu os prazos. O prazo prescricional é de 5 anos e o limite de 02 anos, nos termos do art. 7º, XXIX, CF: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Gabarito: C