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ID
2261776
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Jaguariaíva - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    A) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

     

    B) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

     

    C) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

     

    D) XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

     

  • LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 7°- SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM DE OUTRSO QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL: 

     

    XXV -  ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHOS E DEPENDENTES DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 (CINCO) ANOS  EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS.

     

     

    #valeapena

  • LETRA C

     

     

    Macete para não confundir : Filho = 5 letras = 5 anos de idade

  • Gabarito letra c),

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 7°, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

     

     

    b e c) Art. 7°, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

     

    Mnemônico: Creche -> ​Cinco anos ("c com c")

     

     

    d) Art. 7°, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

     

     

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  • Salário-família é pago em razão do dependente, e não para o dependente.

  • GALERA...  FIQUEM ATENTOS ...   Saindo do forno...

     

    O ECA previa assistência às crianças até 6 anos de idade em creche e pré-escola, todavia, Lei 13.306/2016 revogou e alterou a idade para 5 anos.

    A CF garante até 5 anos também.

     

    ECA

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;  (REVOGADO)

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

     

    CF 88

    Art. 7°, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

     

  • XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

  • Erro da A:

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

  • XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Em 14/10/19 às 10:32, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 07/10/19 às 21:23, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 28/08/19 às 18:29, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    "nunca se esqueça que você é um lDl0TA"

  • GAB: LETRA C.

    Sobre a letra D:

    A prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho.

    Já a prescrição quinquenal refere-se ao prazo em que o empregado pode reclamar as verbas trabalhistas que fizeram parte do seu contrato de trabalho, a contar do ajuizamento da ação. Assim, o empregado poderá reclamar os últimos cinco anos trabalhados (quinquenal), contados da propositura da demanda trabalhista.

    Portanto, o cômputo de dois anos para ingressar com a reclamação trabalhista terá início a partir da rescisão do contrato de trabalho, e o prazo de cinco anos para reclamar as verbas trabalhistas será computado a partir do ajuizamento da demanda.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Salário família para os seus dependentes.

    Errado. O salário-família não é pago para os dependentes do trabalhador, mas, sim, em virtude do dependente do trabalhador ser de baixa renda, nos termos do art. 7º, XII, CF: XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  

      

    b) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os seis anos de idade.

    Errado. O corte etário é de cinco anos, nos termos do art. 7º, XXV, CF: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;   

    c) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 7º, XXV, CF: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    d) Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Errado. A banca inverteu os prazos. O prazo prescricional é de 5 anos e o limite de 02 anos, nos termos do art. 7º, XXIX, CF: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;   

    Gabarito: C