SóProvas


ID
2262145
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, apresenta, expressamente, as hipóteses em que é dispensável a licitação. Assinale abaixo a alternativa que NÃO contempla uma das possibilidades de dispensa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - (A)

     

    A alternativa (a) não é caso de dispensa e sim de inexigibilidade.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

     

    os demais casos são hipóteses de dispensa de Licitação. ART. 24, LEI 8666/93

     

    (B) - IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    (C) - III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    (D) - VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

     

    (E) - X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

     

                                                                                                                                                                                            Bons Estudos

  • GABARITO:   A

     

    >>> Para resolver essas questões de INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO procuro gravar ao menos os casos de INEXIGIBILIDADE que são pequenos.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • a)INEXIGIBILIDADE
    b)DISPENSA
    c)DISPENSA
    d)DISPENSA
    e)DISPENSA

  • a) Art. 25, I - deve ser marcada esta alternativa, pois contempla caso de inexigibilidade

     

    b) Art. 24, IV

     

    c) Art. 24, III

     

    d) Art. 24, VIII

     

    e) Art. 24, X

  • Apenas para complementar o assunto, importante lembrar que o rol de hipóteses dispensáveis do procedimento licitatório, previsto no artigo 24 da respectiva lei, é taxativo, enquanto as situações previstas no artigo 25, de inexigibilidade de licitação, são apenas exemplificativas.

  • Gabarito letra A

    Inegibilidade de licitação ( art 26, lei 8666)

    Inciso I- Fornecedor exclusivo, desde que comprovado a exclusividade.

  • Resposta : A, pois o item trata-se de inexigibilidade

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • A)    É correta a assinatura de termo aditivo nos moldes pretendidos?  

    A resposta deve ser igualmente negativa. O contrato administrativo expirou na data de seu termo final originariamente pactuado, em virtude de as partes não terem preenchido os requisitos e formalizado a prorrogação tempestivamente. Logo, se não há contrato em vigor, não há o que se prorrogar.

     JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • DISCURSIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

    Após regular licitação em que se sagrou vencedora, a sociedade empresária Beta celebrou contrato de prestação de serviços, executados de forma contínua, para o Município Z, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.  

    Um dia antes do termo final do período originariamente contratado, o Município e a sociedade empresária tinham a intenção de prorrogar o contrato, mas a sociedade empresária ainda não havia apresentado os documentos necessários à comprovação da manutenção de suas condições de habilitação e qualificação, e os órgãos competentes do Município também não haviam atestado a existência de condições mais vantajosas para a realização da prorrogação.  

    Diante dessas circunstâncias, as partes ajustaram verbalmente a continuidade na prestação de serviços, enquanto seriam adotadas as aludidas providências.  

    Combinaram ainda que, quando fossem apresentados tais documentos, as partes formalizariam a celebração de um termo aditivo ao contrato original, com data retroativa ao termo final do contrato originário, de modo a estender o prazo de duração por mais um ano, a contar daquela data. Hoje, três meses depois, foram providenciados os documentos da sociedade empresária e dos órgãos administrativos técnicos. Considerando os fatos narrados, responda aos itens a seguir.

    A)                Era correta a celebração de ajuste verbal para continuidade na prestação de serviços?

     

    Não. Pois, nos termos do Art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento. Além disso, para a celebração de qualquer prorrogação, era necessária a comprovação de todas as condições necessárias no momento da assinatura do aditivo, e não em momento futuro. Vejamos:

     Da Formalização dos Contratos

     Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. 

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. 

    Portanto, essa “pedalada jurídica que só acontece na suíça e não no Brasil,” é eivada de ilegalidade e em patente afronta aos preceitos maiores da porta democrática. Rs

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

     

  • Gabarito: letra A.

     

    Macete sobre inexigibilidade:

    ExNobE Artista

    1. Exclusivo (produto);

    2. Notória especialização;

    3. Artista

     

    OBS: Eu sei que esnobe não é com "x", mas vale a pena abrir uma excessão apenas para gravar as hipóteses de inexigibilidade, rs

    ;)

  • Licitação dispensada = só poderá ocorrer na forma de alienação de bens (vendas)

    Licitação dispensável = só poderá ocorrer na forma de (compras) de bens

    Inexigibilidade de Licitação = só em casos excepcionais = produto exclusivo, notória especialização do serviço ou produto, artistas consagrado

  • LETRA A CORRETA 

    TRATA DE CASO DE INEXIGIBILIDADE 

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

  • Inexigilidade de licitação => Quando há INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

    Ora, se o FORNECEDOR É EXCLUSIVO é hipótese de INEXIGIBILIDADE, pois não tem como competir...Portanto, GABA A!

    #rumooaoTJPE

  • Rumo ao oficialato! PMSE