De acordo com o artigo 13 da Resolução de nº 6 de 20 de setembro de 2012, que define as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a
estruturação dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, orientada pela
concepção de eixo tecnológico, implica considerar:
I. A matriz tecnológica, contemplando métodos, técnicas, ferramentas e outros
elementos das tecnologias relativas aos cursos.
II. O núcleo politécnico comum correspondente a cada eixo tecnológico em que se situa
o curso, que compreende os fundamentos científicos, sociais, organizacionais,
econômicos, políticos, culturais, ambientais, estéticos e éticos que alicerçam as
tecnologias e a contextualização do mesmo no sistema de produção social.
III. O domínio intelectual das tecnologias pertinentes ao eixo tecnológico do curso, de
modo a permitir progressivo desenvolvimento profissional e capacidade de construir
novos conhecimentos e desenvolver novas competências profissionais com
autonomia intelectual.
IV. Os fundamentos de empreendedorismo, cooperativismo, tecnologia da informação,
legislação trabalhista, ética profissional, gestão ambiental, segurança do trabalho,
gestão da inovação e iniciação científica, gestão de pessoas e gestão da qualidade
social e ambiental do trabalho.
Está CORRETO o disposto apenas em: