SóProvas


ID
2262169
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao prazo de prescrição o Código Civil determina expressamente algumas situações e em que prazo ocorrerá a prescrição. Leia as alternativas a seguir a assinale a que apresenta a informação CORRETA sobre o prazo prescricional de 01 (um) ano.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo; (questão)

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Resposta Letra C

     

    a) Art. 206, §5º, II - 5 anos;

    b) Art. 206, §3º, VI - 3 anos;

    c) Art. 206, §1º, IV - 1 ano; (Resposta)

    d) Art. 206, §3º, III - 3 anos;

    e) Art. 206, §3º, I - 3 anos. 

  • Gabarito Alternativa C

     

     

    A) § 5o Em cinco anos:[...] II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

     

    B) § 3o Em três anos: [...] VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

     

    C)§ 1o Em um ano: [...] IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

     

    D)§ 3o Em três anos: [...] III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

     

    E) § 3o Em três anos: [...] I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

  •  a) A pretensão dos profssionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato: Prescrevem em 5 (cinco) anos - art. 206, §5º, inc. II, CC.

     

     b) A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição: Prescrevem em 3 (três) anos - art. 206, §3º, inc. VI, CC.

     

     c) A pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo: alternativa correta porque nos termos do art. 206, §1º, inc. IV, CC tal pretensão prescreve em 1 (um) ano.

     

     d) A pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela: Prescreve em 3 (três) anos - art. 206, §3º, inc. III, CC.

     

     e) A pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos: Prescreve em 3 (três) anos - art. 206, §3º, inc. I, CC.

  • -  honorários de profissionais liberais prescrevem em 5 anos

     

    - prescrevem em 3 anos os lucros e dividendos, os juros e os alugueis de prédios urbanos e rústicos

     

    - prescreve em 1 ano ação contra peritos por avaliação de bens de S.A.

  • Prazos Prescricionais

    2 anos  - Prestações alimentares.

    4 anos - Pretensão relativa à tutela

    5 anos 

    Contratos escritos

    Honorários

    Pretensão para do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo

    1 ano

    A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.

    A pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele.

    A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.

    A pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.

    A pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    3 anos

    EM TODOS OS OUTROS CASOS QUE NÃO SEJAM DE 1,2,4 OU 5 ANOS

  • Decoreba mais cruel da parte geral do Código Civil!!!

  • LETRA A - (ERRADA) - O prazo de prescrição é de 5 (cinco) anos, conforme o art. 206, §5º, II, CC/02, iniciando da conclusão do serviço, da cessação dos contrato ou mandato. 
    LETRA B - (ERRADA) - O prazo de prescrição é de 3 (três) anos, conforme o art. 206, §3º, VI, CC/02, iniciando da data em que foi DELIBERADA A DISTRIBUIÇÃO. 
    LETRA C - (CORRETA) - O prazo de prescrição é de 1 (um) ano, conforme o art. 206, § 1º, IV, CC/02, iniciando o prazo na data de PUBLICAÇÃO da ATA da assembleia que aprovar o laudo. 
    LETRA D - (ERRADA) - O prazo de prescrição é de 3 (três) anos, conforme o art. 206, §3º, III, CC/02, contados da violação do direito (art. 189, CC/02). 
    LETRA E - (ERRADA) - O prazo de prescrição é de 3 (três) anos, conforme o art. 206, §3º, I, CC/02, contados da violação do direito (art. 189, CC/02)

  • PRESCRIÇÃO

    ·         2 anos: Alimentos

    ·         4 anos: Tutela

    ·         1 ano:

    - hospedagem + alimentos víveres;

    - segurado contra segurador*;

    - auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    - credores não pagos.

    ·         5 anos:

    - Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular;

    - profissionais liberais;

    - vencedor contra vencido.

    ·         3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • Código Civil - Prazos Prescricionais

     

    2 anos  - Prestações alimentares a partir da data em que se vencerem

     

    4 anosPretensão relativa à tutela a contar da data da aprovação das contas

     

    5 anos 

    Contratos escritos (a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular)

    Honorários (profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores)

    Pretensão para do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo

     

    1 ano

    A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.

    A pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele.

    A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.

    A pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.

    A pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

    3 anos

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

     

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • minha gente.. nao consigo decorar isso. Por favor alguma dica de memorização de troço.. 

  • Carla Somente,

    É chato mesmo, só lendo e respondendo questões, por exemplo para saber que os tribunais enquadram condomínio no art 206, §5, I, dívidas líquidas.

    Bem sou igual a você, separei assim: Sendo 19 casos:

    2 anos - 1 Caso - Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    4 anos -1 Caso - Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    2 e 4 anos  - 1 caso cada

    5 anos - 3 Casos + 1 CDC

    I- cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; (lembrar dos honorários dos advogados, servidores da justiça 1 ano)
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
    4 - CDC Art 27 - fato do produto ou do serviço

    1 ano - 5 Casos 

    I e II Hospedeiro/ Segurado, segurador
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários e IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo (tudo que for em relação a justiça, exceto horários avocatícios);
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    3 anos - 9 Casos

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
    V - a pretensão de reparação civil;
    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
    b) para os administradores, ou fiscais, (contados) da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    Não previsto no CC, nem em lei especiais 10 anos

     

  • Decorem os de 1, 2, 4 e 5 anos, porque têm um rol pequeno de situações, o que sobrar são 3 anos. Lembrando que a regra geral de prescrição e de 10 anos.
  • Decoreba maldito ! ashusahushau Faz parte

  • isso na hora da prova vira uma salada de frutas kkkkkkkk

  • meu sonho é não cair esse assunto na minha prova, pq é um inferno decorar essa merda

  • TMJ Guilherme! kkkkkkkkkkkkkkkkkk 

  • Galera, esse resumo tem me ajudado bastante, inclusive nessa questão. Espero que ajude!

    REGRA GERAL – Art. 205 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

    Única hipótese que prescreve em 2 anos: Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

    Única hipótese que prescreve emquatro anos:Tutela (§ 4º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206)

  • Resolvendo questões semelhantes a essas, quase dando um chute no computador de raiva, decorrar esse tanto de coisa é dureza. 

  • Sabendo que para ALIMENTOS são 2 anos ( esse eu decorei assim: eu mamei no peito da minha mãe pouco mais de 2 anos hahaha) e que TUTELA são 4 anos( bizu: QUATRUTELA) já ajuda muito kkkkkkkk

    Esses prazos são chatooos demaais!

    O jeito é decorar mesmo, mas existem alguns que são fáceis e já manjados em provas, exemplos: os dois acima mencionados,  3 anos pra reparação civil, aluguéis e enriquecimento sem causa e 5 anos para honorários ( pra quem já advogou feito eu também fica mais fácil de saber)...

    #rumoooaoTJPE

  • BREVES COMENTÁRIOS
    Prazos prescricionais especiais.
    Prazo Evento

    1 ano
    • Receber valor de hospedagem
    • Seguros - exceto os obrigatórios como o DPVAT
    • Recebimento percepção de emolumentos, custas e honorários - está excluído o Estado
    • Perito para receber por avaliação de bem de SA.
    • Credor de sociedade liquidada


    2 anosAlimentos vencidos

    3 anos.

     •Aluguéis
     Rendas temporárias ou vitalícias
    • Juros e dividendos pagáveis em no máximo um ano
    • Enriquecimento sem causa
    3 nos • Reparação (responsabilidade) civil
    • Lucros e dividendos, recebidos de má-fé
    • Violação de lei ou estatuto de SA.
    • Recebimento de título de crédito que não possuir prazo especial
    • DPVAT e demais seguros obrigatórios

    4 anos • Direitos relativos à tutela.

    5 anos
    • Dívidas em geral, constantes de escrito público ou particular
    • Valores devidos a profissionais liberais, professores etc.
    • Receber as custas processuais do vencido.

     

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    1 ano

    Hospedagem ou alimentos

    Segurado contra segurador

    Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    Formação de capital e liquidação de sociedade

  • Ai que preguiça!

  • Letra A- Prazo de 5 anos

    Letra B- Prazo de 3 anos

    Letra C- Prazo de 1 ano (CORRETA)

    Letra D- Prazo de 3 anos

    Letra E- Prazo de 3 anos 

  • pura decoreba

  • DICA - Prazos prescricionais do Código Civil:
     
    1 ano
    - Hospedeiro/ fornecedor de viveres 
    - Honorários de perito, custas e emolumentos
    - Seguro (facultativo)
    - Sócios e acionistas formação de capital e liquidação de sociedade
    (Obs:  lembrando que ação para sócio impugnar ato ofensivo a estatuto é decadencial de 3 anos);

    2 anos
     - Alimentos

    3 anos
    - Aluguéis
    - Prestações vencidas de rendas
    - Acessórias 
    - Enriquecimento sem causa
    - Responsabilidade civil
    - Seguro (obrigatório)
    - Título de crédito
    - Restituição de lucros ou dividendos (má-fé)

     4 anos
     - Tutela

    5 anos
    - Despesas judiciais
    - Dívidas líquidas
    - Profissionais liberais
    - Pretensão do vencedor/vencido

    10 anos
     - Demais hipóteses

  • Prazos Prescricionais: Ações Condenatórias

    1 ano: Ação de cobrança de seguro

    2 anos: alimentos

    3 anos: execução indenização por danos morais e materiais

    4 anos: ações de prestação de conta de tutela

    5 anos: ações de cobrança em geral

    10 anos: petição de herança e cláusula geral (art.205, CC)

  • REGRA GERAL – Art. 205 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em 2 anos:      Prestações ALIMENTARES (§ 2º, art. 206)

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em    quatro anos:    TUTELA (§ 4º, art. 206)

     

     

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

    Q770766

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

     

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206)

     

    Prescreve em 03(três) anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

     

    - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias

     

     

    Q830106

     

     

    SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE SEGURADA CONTRA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL.

     

    Segurado contra segurador      = 1 ano (art. 206 §1º, I)

     

    SÚMULA 278 –


    O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

     

    ..................

     

    DPVAT      Beneficiário contra o segurador       =    TRÊS ANOS     03 anos (art. 206 §3º, IX)

     

    A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

     

    Conforme o parágrafo 3º, inciso IX, artigo 206 do novo Código Civil e o teor da Súmula 405 do STJ, a prescrição do direito de recebimento ao DPVAT é de três anos.

     

     

  • GABARITO - LETRA C

    CC - Art. 206. Prescreve:
    § 1° Em um ano:
    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    § 3º Em três anos:
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    § 5º Em cinco anos:
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

  • A] Prescreve em 05 anos a pretensão dos profissionais liberais pelos seus honorários.

    B] Prescreve em 03 anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé.

    C] Prescreve em 01 anos a pretensão contra peritos, pela avaliação de bens que entraram para a formação do capital da sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.

    D] Prescreve em 03 anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

    E] Prescreve em 03 anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos.

  • A prescrição no Direito Civil é a possibilidade de o indivíduo requerer a reparação do mal sofrido por meio de uma ação judicial. Todavia, o lesado deverá ficar atento aos prazos previstos em lei para o exercício desses direitos, a fim de que a reparação possa ser devidamente efetivada. 

    A prescrição extintiva diz respeito à prescrição genérica, ou seja, a perda da pretensão, do direito, pelo decurso de prazo. Já a prescrição aquisitiva é a aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo, como ocorre na usucapião.

    Em regra, a prescrição ocorre em dez anos, salvo nos casos previstos no Código Civil, onde, em certas situações, pode ocorrer a prescrição em um, dois, três, quatro ou cinco anos, ressaltando que os mesmos não podem ser alterados pela vontade das partes. 

    A presente questão requer a alternativa correta que apresenta um caso em que a prescrição ocorre em um ano. Vejamos.

    A) INCORRETA. A pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.

    Incorreta, visto que trata-se de uma hipótese que prescreve em cinco anos, conforme artigo 206, §5º, II. 

    Art. 206. Prescreve:
    § 5o Em cinco anos:
    (...)
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;


    B) INCORRETA. A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.

    Incorreta. Neste caso, a prescrição ocorre em três anos.

    Art. 206. Prescreve:
    § 3º Em três anos:
    (...)
    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;


    C) CORRETA. A pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.

    Correta. No caso tratado na alternativa, a prescrição para a pretensão referida ocorre em um ano. 

    Art. 206. Prescreve:
    § 1o Em um ano:
    (...)
    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;


    D) INCORRETA. A pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

    Incorreta. Neste caso, a prescrição ocorre em três anos. 

    Art. 206. Prescreve:
    § 3º Em três anos:
    (...)
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;


    E) INCORRETA. A pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

    Incorreta, visto que se trata de hipótese em que ocorre a prescrição em três anos.

    Art. 206. Prescreve:
    § 3º Em três anos:
    (...)
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.